TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6941/2020 - Quinta-feira, 9 de Julho de 2020
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SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada
no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal.
Número do processo: 0801805-79.2019.8.14.0015 Participação: AUTOR Nome: BANCO GMAC S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL JOSE ALVES BEZERRA OAB: 40324/PE Participação:
ADVOGADO Nome: MARIA CLEMENTINA BORGES FIGUEIREDO CAMPOS OAB: 48872/PE
Participação: ADVOGADO Nome: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA OAB: 18543/PE
Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE OAB: 18857/PE
Participação: REU Nome: MARLEON FRANCISCO CONDE DA CRUZ Participação: ADVOGADO Nome:
WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO OAB: 16756/GO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL
Processo nº 0801805-79.2019.8.14.0015.
DESPACHO
Antes de adentrar ao mérito, verifica-se a ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais,
desta feita, INTIME-SE o autor para comprovar o referido pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (CPC, Art. 290).
P.R.I.C.
Castanhal/PA, 1 de julho de 2020.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO,
NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada
no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal.
Número do processo: 0800361-79.2017.8.14.0015 Participação: REQUERENTE Nome: BANCO
BRADESCO SA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB:
15201/PA Participação: REQUERIDO Nome: CASTANHAL COMERCIO DE ETIQUETAS LTDA - ME
Participação: ADVOGADO Nome: MAIRTON DA SILVA BARROS OAB: 25475/PA Participação:
ADVOGADO Nome: VERONICA DOS SANTOS BARROS OAB: 25204/PA Participação: ADVOGADO
Nome: ANTONIO MOREIRA DE SOUZA NETO OAB: 25118/PA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL