TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6948/2020 - Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
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SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO
Número do processo: 0800248-30.2020.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: B. B. S. -. C. Participação:
ADVOGADO Nome: OSMARINO JOSE DE MELO registrado(a) civilmente como OSMARINO JOSE DE
MELO OAB: 15101/PA Participação: REU Nome: P. R. S. G.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA
PROCESSO Nº: 0800248-30.2020.8.14.0045
Advogado do(a) AUTOR: OSMARINO JOSE DE MELO - PA15101-A
Nome: BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS
Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP:
06029-900
Nome: PAOLO RODOLPHO SANTOS GONCALVES
Endereço: Rua Cinco, 21, CASA C, Marechal Rondon, REDENçãO - PA - CEP: 68554-707
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em face de PAOLO
RODOLPHO SANTOS GONCALVES.
Ao ID nº 16909412, o requerente pleiteou a desistência da ação.
Era o que cumpria relatar.
Fundamento e decido.
Trata-se de Ação de BUSCA E APREENSÃO em que foi formulado pedido de desistência por parte da
autora.
Compulsando os autos, observa-se que não houve a angularização da demanda, afigurando-se
despicienda a observância do disposto no art. 485, § 4º, do CPC.
Nesses termos, pleiteada a homologação da desistência pela parte autora, de rigor seu acolhimento.
Ante o exposto, em atenção ao art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO por Sentença a
desistência do presente feito, pelo que EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, em observância ao art. 90 do CPC.
Sem condenação em verbas honorárias ante a ausência de angularização da demanda.
Transitada em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos.