TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6949/2020 - Terça-feira, 21 de Julho de 2020
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da Vara de Carta Precatória Criminal de Belém PROCESSO: 00042991920208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANA ANGELICA PEREIRA
ABDULMASSIH A??o: Carta Precatória Criminal em: 20/07/2020 ACUSADO:RONALDO SILVA PEREIRA
E OUTRO Representante(s): OAB 17612 - JOELSON FARINHA DA SILVA (ADVOGADO)
TESTEMUNHA:RAYRTON CARNEIRO DOS SANTOS JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO
COMARCA DE MARABAPA. R.H. 1. Trata-se de carta precatória com finalidade de realização de
audiência de oitiva de testemunha. Em cumprimento, foi designada audiência para março/2020, todavia
esta deixou de realizar-se em razão da suspensão dos atos presenciais no TJPA em decorrência da
pandemia de COVID-19. 2. Assim designo para o dia 06/08/2020, às 11:00 horas, a audiência de oitiva da
testemunha, a ser realizada por meio virtual nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2020GP/VP/CJRMB/CJCI. 3. Oficie-se por via eletrônica à Polícia Civil, informando sobre o ato e solicitando o
fornecimento, no prazo de 48 horas, de e-mail e o contato telefônico da testemunha DPC Rayrton Carneiro
dos Santos, para envio do link de convite e das devidas instruções para participação de audiência virtual.
Caso a Secretaria deste Juízo já possua os contatos da testemunha, conste no ofício requisitório apenas a
solicitação de sua apresentação à audiência. 4. Intime-se o advogado do acusado Ronaldo Pereira, Dr.
Joelson Farinha da Silva, OAB/PA 17.612, por publicação no Diário de Justiça, para que forneça à
Secretaria deste Juízo, preferencialmente via e-mail ([email protected]) no prazo de 48
horas a contar da publicação deste, a indicação de um contato telefônico ou de um e-mail para envio do
link de convite e das devidas instruções para participação de audiência virtual via sistema Microsoft
Teams. 5. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à Defensoria Pública, que assiste o
acusado Douglas Duarte, encaminhando link para participação da audiência e para acesso aos autos
digitalizados. Cumpra-se. Belém, 20 de julho de 2020. Ana Angélica Abdulmassih Olegário Juíza de Direito
da Vara de Carta Precatória Criminal de Belém PROCESSO: 00047712020208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANA ANGELICA PEREIRA
ABDULMASSIH A??o: Carta Precatória Criminal em: 20/07/2020 REU:CARLEI DA SILVA MIGUEL
Representante(s): OAB 13509 - RONIVALDO SILVA GOMES LIMA (ADVOGADO) TESTEMUNHA:DPC
JOAO EDSON RIBEIRO COSTA TESTEMUNHA:CARLA JANAINA LOPES FIGUEIREDO IPC
TESTEMUNHA:LUIS CARLOS S GUIMARAES TESTEMUNHA:EMANUEL JUNIOR FURTADO BAIA
JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SAO FELIX DO XINGU PA
ACUSADO:JONILDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS Representante(s): OAB 20021 DYEGO DE OLIVEIRA ROCHA (ADVOGADO) OAB 23898 - ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE
(ADVOGADO) OAB 28946-A - ROBSON LOPES BORGES (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL DE BELÉM
Processo Origem nº 0002953-44.2019.814.0053 Carta Precatória nº 0004771-20.2020.814.0401 Juízo
Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de São Félix do Xingu/PA Acusado: Carlei da Silva Miguel e
outros Advogado: Dr. Robson Lopes Borges, OAB/PA 28.946 Advogado: Dr. Antônio Renato Costa
Fontenelle, OAB/PA 23.898 Advogado: Dr. Ronivaldo Silva Gomes Lima, OAB/PA 13.509 Testemunha:
João Edson Ribeiro Costa Testemunha: Carla Janaína Lopes Figueiredo Testemunha: Luiz Carlos S.
Guimarães Testemunha: Emanuel Júnior Furtado Bahia TERMO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA Aos vinte dias do mês de julho do ano de 2020, às 9h05min, nesta cidade de Belém,
Estado do Pará, na sala de audiências virtual da Vara de Carta Precatória Criminal de Belém, criada por
meio do aplicativo Microsoft Teams, com regulamentação pela Portaria Conjunta n. 10/2020GP/VP/CJRMB/CJCI, onde se achava presente a Juíza de Direito Drª Ana Angélica Abdulmassih Olegário,
comigo Analista Judiciário abaixo assinado, foi aberta a audiência de inquirição de testemunhas nos autos
da ação supra referida. Apregoadas as partes, presente o Representante do Ministério Público, Dr.
Ivanilson Paulo Corrêa Raiol. Compareceram as testemunhas João Edson Ribeiro Costa, Carla Janaína
Lopes Figueiredo e Emanuel Júnior Furtado Bahia. Ausentes os advogados dos réus, embora intimados
mediante publicação no Diário de Justiça. Para o ato assistindo os acusados, foi nomeado o Defensor
Público, Dr. Daniel Sabbag, considerando se tratar de processo com réus presos. Ausente a testemunha
Luiz Carlos S. Guimarães, que não se fez presente no lobby da sala de audiência virtual. O processo se
encontra suspenso para o réu Manoel Pires. O réu Carlei da Silva Miguel é falecido, conforme certidão de
óbito cadastrada no sistema libra. Iniciados os trabalhos, passaram a ser inquiridas as testemunhas
abaixo. JOÃO EDSON RIBEIRO COSTA, qualificado em gravação. Depoimento da testemunha gravado
mediante recurso audiovisual, conforme art. 405, § 1º do CPP armazenado no Microsoft Teams. CARLA
JANAÍNA LOPES FIGUEIREDO, qualificado em gravação. Depoimento da testemunha gravado mediante
recurso audiovisual, conforme art. 405, § 1º do CPP armazenado no Microsoft Teams. EMANUEL JÚNIOR
FURTADO BAHIA, qualificado em gravação. Depoimento da testemunha gravado mediante recurso
audiovisual, conforme art. 405, § 1º do CPP armazenado no Microsoft Teams. DELIBERAÇÃO EM