TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6949/2020 - Terça-feira, 21 de Julho de 2020
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Procedimento Ordinário em: 15/07/2020---DENUNCIADO:LANA NASCIMENTO MAGESKI
Representante(s): OAB 23885 - ENIO PAZIN (ADVOGADO) DENUNCIADO:MARCIO RODRIGO SILVA
LIMA Representante(s): OAB 15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (DEFENSOR DATIVO)
DENUNCIADO:FRANCISCO DOUGLAS SOBRINHO BARROS DENUNCIADO:GENILSON RIBEIRO
MACHADO Representante(s): OAB 15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (DEFENSOR DATIVO)
DENUNCIADO:ISMAEL PINHEIRO LOPES Representante(s): OAB 15227 - ELIANE DE ALMEIDA
GREGORIO (DEFENSOR DATIVO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA Processo nº 0008486-07.2019.8.140110 DECISÃO
Em que
pese a manifestação ministerial às fls. 150 e considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta
Comarca, o(a) Dr(a) Eliane de Almeida Gregório OAB/PA 15.227, advogado(a) militante nesta Comarca,
como defensor(a) dativo(a), como defensor(a) dativo(a) dos denunciados MARCIO RODRIGO SILVA
LIMA; GENILSON RIBEIRO MACHADO e ISMAEL PINHEIRO LOPES devendo ter vista dos autos para
apresentar respostas a acusação, no prazo legal, com fulcro no art. 396-A, §2º, ambos do CPP. P.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA
POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o
disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará/PA, 15 de julho de 2020. JOSÉ JOCELINO
ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00085268620198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 15/07/2020---DENUNCIADO:JAQUICEU DA SILVA NASCIMENTO
Representante(s): OAB 15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (DEFENSOR DATIVO)
DENUNCIADO:JAKELINE PESSOA MAGALHAES Representante(s): OAB 14552-B - WENITON
GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) DENUNCIADO:JELIEL SILVA DA COSTA Representante(s):
OAB 15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:E. C. C. . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA Processo nº
0008526-86.2019.8.14.0110 DECISÃO
Considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta
Comarca, nomeio o(a) Dr(a) Eliane de Almeida Gregório OAB/PA 15.227, advogado(a) militante nesta
Comarca, como defensor dativo dos denunciados JAQUICEU DA SILVA NASCIMENTO e JELIEL DA
SILVA COSTA, devendo ter vista dos autos para apresentar respostas a acusação, no prazo legal, com
fulcro no art. 396-A, §2º, ambos do CPP.
Quanto a réu JAKELINE PESSOA MAGALHÃES,
verifica-se que esta foi devidamente citada e declarou necessitar do patrocínio da Defensoria Pública,
conforme certidão fls. 66. Entretanto, posteriormente, a acusada constituiu advogado, consoante petição e
procuração de fls. 97/98. Dessa forma, intime-se o patrono da acusada a fim de que apresente resposta a
acusação. P.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA
PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará/PA, 15 de julho de 2020.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará