TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6960/2020 - Terça-feira, 4 de Agosto de 2020
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razão da suspensão do expediente presencial por conta da pandemia de COVID-19.
Destarte, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 25/11/2020, às 11h40 hs.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém /PA, 29/07/2020
Roberto Andrés Itzcovich
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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Número do processo: 0845841-27.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: INSPETORIA
SALESIANA MISSIONARIA DA AMAZONIA Participação: ADVOGADO Nome: MILTON JOSE DE
ANDRADE LOBO OAB: 006263/PA Participação: REU Nome: TEREZINHA PENHA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
Proc. nº 0845841-27.2019.8.14.0301
Requerente(s): INSPETORIA SALESIANA MISSIONARIA DA AMAZÔNIA (COLÉGIO SALESIANO
NOSSA SENHORA DO CARMO)
Requerido(s): TEREZINHA PENHA SOUTO
Juiz: Roberto Andrés Itzcovich
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por INSPETORIA SALESIANA MISSIONARIA DA
AMAZÔNIA (COLÉGIO SALESIANO NOSSA SENHORA DO CARMO) em face de TEREZINHA PENHA
SOUTO, todos qualificados na exordial.
Determinou-se o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da
distribuição, independente de nova intimação (decisões ID 14828697 e 17116555). Contudo, em que pese