TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
65
[1] RITJE
Art. 29. A Seção de Direito Público é composta pela totalidade dos Desembargadores das Turmas de
Direito Público e será presidida pelo Desembargador mais antigo integrante desta seção, em rodízio anual,
e a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário, competindo-lhes: (Redação dada pela E.R. n.º 05
de 16/12/2016)
I - processar e julgar:
(...)
a) Os mandados de segurança contra atos de autoridades no âmbito do Direito Público, não sujeitas à
competência do Tribunal Pleno;”.
Número do processo: 0803428-29.2019.8.14.0000 Participação: PARTE AUTORA Nome: WELTON IGOR
SILVA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS OAB: 6713
Participação: PARTE AUTORA Nome: HEDY ELINNE MOREIRA RIBEIRO Participação: ADVOGADO
Nome: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS OAB: 6713 Participação: PARTE AUTORA Nome: ERIKA
PATRICIA VASCONCELOS OLIVEIRA Participação: ADVOGADO Nome: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS
OAB: 6713 Participação: PARTE AUTORA Nome: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS Participação:
ADVOGADO Nome: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS OAB: 6713 Participação: PARTE AUTORA Nome:
PATRICIA LIMA DOS SANTOS ALVES Participação: ADVOGADO Nome: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS
OAB: 6713 Participação: IMPETRADO Nome: Desembargador Presidente do TJ/PA Participação:
AUTORIDADE Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ Participação: AUTORIDADE
Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROCESSO n° 0803428-29.2019.814.0000
SECRETARIA JUDICIÁRIA – PLENO
TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
Requerentes: WELTON IGOR SILVA DA SILVA; HEDY ELINNE MOREIRA; ERIKA PATRICIA
OLIVEIRA; FÁBIO LUIZ FARIAS e PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS ALVES
Advogado: Fábio Luiz Amaral Farias
Requerido: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Relatora: Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL (id 3041375), requerido por
Welton Igor Silva da Silva, Hedy Elinne Moreira, Erika Patricia Oliveira, Fábio Luiz Farias, Patrícia
Lima dos Santos Alves nos autos de Mandado de Segurança (processo n° 0803428-29.2019.814.0000),
impetrado contra ato tido como ilegal atribuído ao Exmo. Sr. Presidente deste. Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, autoridade coatora.
No presente writ, os impetrantes alegam a existência de preterição arbitrária e ilegal, diante da