TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6969/2020 - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
1783
Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0000962-15.2015.8.14.0945 Participação: AUTOR Nome: OVIDIO DA SILVEIRA
GASPARETTO Participação: ADVOGADO Nome: PIETRO MANESCHY GASPARETTO OAB: 916PA
Participação: AUTOR Nome: ESTHER FAGUNDES DA SILVEIRA GASPARETTO Participação:
ADVOGADO Nome: PIETRO MANESCHY GASPARETTO OAB: 916PA Participação: REU Nome:
CONDOMINIO LAGO AZUL
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0000962-15.2015.8.14.0945
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Despesas Condominiais]
AUTOR: OVIDIO DA SILVEIRA GASPARETTO e outros
Advogado do(a) AUTOR: PIETRO MANESCHY GASPARETTO - 916PA
Advogado do(a) AUTOR: PIETRO MANESCHY GASPARETTO - 916PA
Polo Passivo: Nome: CONDOMINIO LAGO AZUL
Endereço: desconhecido
DESPACHO
1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte AUTORA postulou indicando o valor da causa em
dissonância com o que preconiza o art. 292, inciso VIII, §§1º e 2º do CPC. Portanto, assino o prazo de 15
dias para emenda da inicial, devendo a parte REQUERENTE realizar a retificação do valor da causa que
deverá corresponder à verdadeira expressão econômica da demanda.
2. À UNAJ para apuração das custas processuais pendentes e emissão de boletos atualizados.
3. Em seguida, no prazo de 15 dias, a parte AUTORA deverá complementar as custas processuais
correspondentes, sob pena de indeferimento da petição inicial.