TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
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acolhimento da pretensão recursal. 4. Recurso ordinário provido para conceder a ordem mandamental,
determinando-se a imediata nomeação dos recorrentes no cargo de Agente Auxiliar de Perícia da Polícia
Civil do Estado do Mato Grosso do Sul. (STJ; RMS 26.013/MS, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015).
Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e em via de consequência CONCEDO a segurança
pleiteada e RATIFICO a medida liminar que determinou que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Monte Alegre proceda a convocação e nomeação do impetrante ELDICILENE DA SILVA ALBARADO,
para provimento do cargo de Professor em Língua Portuguesa ¿ Zona Urbana, na forma prevista no Edital
001/2015-PMMA.
Sem custas e honorários.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Destarte, decorrido o prazo para recurso
voluntário, interposto ou não, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
P. R. I.
Monte Alegre/PA, 20 de agosto de 2020.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES
Juiz de Direito
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR ¿ PROCESSO Nº 000200165.2018.814.0032
IMPETRANTE: JOYCE POULIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS OAB/PA 8409
ADVOGADO: CARIM JORGE MELÉM NETO OAB/PA 13.789
IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
LISTISCONSORTE PASSIVO: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE
PROCURADOR MUNICIPAL: AFONSO OTÁVIO LINS BRASIL OAB/PA 10.628
SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar ajuizada por JOYCE POULIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS contra ato omissivo do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Monte Alegre,
JARDEL VASCONCELOS CARMO, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Aduz a impetrante que concorreu no concurso público realizado pelo MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE,
para o cargo de Auxiliar Social, cujo certame ofertou 04 (quatro) vagas para o referido cargo, obtendo a 4ª
posição.
A medida liminar foi deferida.