TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, crime violento e de grande repercussão perante a
sociedade brasileira. No presente caso verifico que a autoridade policial lavrou o presente auto de prisão
em flagrante uma vez que o acusado teria agredido a vítima na cabeça, por trás, com uma enxada,
simplesmente porque houve pedido para abaixar o volume de seu som, que estaria incomodando os
vizinhos, e, diante dos depoimentos, entendo perfeitamente demonstrada a necessidade da manutenção
de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como aliás já decidiu o Supremo Tribunal
Federal: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEGITIMIDADE
DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PACIENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, QUANDO DA PRÁTICA DE NOVO DELITO.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I Conforme entendimento da Segunda Turma deste Tribunal, não configura óbice ao conhecimento do writ o
fato de a sua impetração ser manejada em substituição a recurso extraordinário. II - A decisão pela prisão
calcou-se no pressuposto da garantia da ordem pública, uma vez que a variedade de droga apreendida
(33 invólucros de crack, 6 de maconha e 6 de cocaína) e o risco de reiteração criminosa justificaria o
decreto da custódia cautelar. III - Considera-se legal o decreto de prisão preventiva que "aponta de
maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, ante o fundado receio de reiteração
delituosa" (HC 122.622/MG, Rel. Min. Teori Zavascki). Precedentes. IV - Paciente preso em flagrante
quando estava em liberdade provisória, o que sugere a ineficácia da aplicação de qualquer das medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP. V - Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 139214/SP, 2ª Turma
do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j. 28.03.2017, unânime, DJe 06.04.2017). AGRAVO REGIMENTAL
EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06).
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA ASSENTADA NA
PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA (500 G DE PASTA BASE DE COCAÍNA E 60 G DE COCAÍNA). PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva do agravante está alicerçada em sua
periculosidade para a ordem pública, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida em seu
poder (500 g de pasta base de cocaína e 60 g de cocaína). 2. É firme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que "a gravidade concreta do crime, o modus operandi da ação delituosa e
a periculosidade do agente, evidenciados pela expressiva quantidade e pluralidade de entorpecentes
apreendidos, respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública" (HC nº 130.708/SP,
Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 06.04.16). 3. Agravo regimental ao qual se
nega provimento. (Ag. Reg. no Habeas Corpus nº 138084/MT, 2ª Turma do STF, Rel. Dias Toffoli. j.
16.12.2016, unânime, DJe 22.02.2017). HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. TRÁFICO
DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. I - Conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, não
configura óbice ao conhecimento do writ o fato de a sua impetração ser manejada em substituição a
recurso extraordinário. Precedente. II - A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a
preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves
circunstâncias do crime. A Corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga
apreendida (87,90 gramas de cocaína e 44,10 gramas de maconha). III - Ordem denegada. (Habeas
Corpus nº 135393/MG, 2ª Turma do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j. 06.12.2016, unânime, DJe
16.12.2016). HABEAS CORPUS. 2. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTS.
33, CAPUT, E 35, CAPUT, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006). 3. Prisão preventiva. Necessidade da
custódia cautelar para garantir a ordem pública. 3.1. Gravidade concreta do delito: considerável
quantidade de droga apreendida e envolvimento de adolescentes. 3.2. Um dos acusados responde a
outras ações penais, também por crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas (real
possibilidade de reiteração delitiva). 3.3. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 4.
Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 135418/PA, 2ª Turma do STF,
Rel. Gilmar Mendes. j. 13.09.2016, unânime, DJe 27.09.2016). 1. HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse de munição de uso restrito (arts. 33 da
Lei nº 11.343/2006 e 16 da Lei nº 10.826/2003). 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pedido
de liberdade provisória. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade
demonstrada pelos dados concretos do delito. Razoável quantidade de droga apreendida. Fundamentação
idônea que recomenda a medida constritiva. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.