TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6990/2020 - Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
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Número do processo: 0824091-66.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: TERESA
CRISTINA REIS CARVALHO Participação: ADVOGADO Nome: MAYARA DE OLIVEIRA LIMA OAB:
26443/PA Participação: RECLAMADO Nome: CELSO OTAVIO DO NASCIMENTO GURJAO
PROCESSO Nº 0824091-66.2019.8.14.0301
REQUERENTE: TERESA CRISTINA REIS CARVALHO
REQUERIDO: CELSO OTÁVIO DO NASCIMENTO GURJÃO
AÇÃO: DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM
REDE SOCIAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
DECISÃO
Intime-se o Requerido CELSO OTAVIO DO NASCIMENTO GURJÃO, a cumprir, no prazo de 06 (seis)
horas, a tutela de urgência concedida no ID. 10122411, considerando que ele continua a divulgar
comentários direta ou indiretamente relacionados à autora, conforme o comprovante juntado pelo
Requerente (ID. 15051144).
Para o caso de descumprimento desta determinação judicial, a multa diária já cominada na decisão de
tutela de urgência será MAJORADA para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) diários, limitada em
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se. Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de setembro de 2020.
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