TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6995/2020 - Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
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COMARCA DE OURÉM
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE OURÉM
Número do processo: 0800317-83.2020.8.14.0038 Participação: REPRESENTANTE Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: REQUERIDO Nome: MARIA JOSÉ FERREIRA
Nº do Processo:
0800317-83.2020.8.14.0038
Autos de
AÇO CAUTELAR
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerida:
MARIA JOSÉ FERREIRA
Vistos etc.
A senhora MARIA NORMA SALDANHA procurou o Ministério Público narrando que sua genitora está se
recusando a entregar sua filha, deficiente mental, de 21 (vinte e um ) anos de idade, cuja curatela lhe
pertence desde 2018, conforme faz prova termo acostado com a inicial. Acrescenta que, desde agosto,
sua mãe está com a interditanda, que necessita de cuidados especiais, e ainda com o cartão de benefício
dela.
Diante de tais fatos, o Ministério Público ingressou com ação cautelar, buscando, liminarmente, a busca e
apreensão da interditanda.
Éo relato que importa. Decido.
Resta incontroverso que a interditanda está sob curatela dada a sua mãe, ora Requerente. Assim,
ilegítima a recusa de entrega por parte da avó MARIA JOSÉ FERREIRA, o que revela a presença de
ambos os requisitos legais, exigidos ao deferimento da medida de urgência, sobretudo no que concerne ao
perigo de aguardar um provimento final.
DO EXPOSTO, DEFIRO o PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO da interditanda MARIA SAMARA
SALDANHA SILVA e do seu cartão do benefício previdenciário, que se encontram no poder da Sra.
MARIA JOSÉ FERREIRA; no seguinte endereço: Av. Antônio Rocha, nº 23, Bairro Cocal, município de
Bujaru/PA; para que sejam entregues para a mãe e curadora, a Sra. Maria Norma Saldanha, residente na
Rua Principal, s/n, Vila Santa Rosa, próximo a Igreja Católica, Ourém/PA, até final decisão judicial
No caso de não serem encontrados no endereço acima, que EXPEÇA-SE Mandado de Busca e
Apreensão da MARIA SAMARA SALDANHA SILVA e do seu cartão do benefício previdenciário, no local
em que se encontrem.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do Art.
536, § 2º, do Código de Processo Civil, mediante cópia inclusa o Sistema Libra e assinada
digitalmente.
Cumprida a liminar, CITE-SE a demandada MARIA JOSÉ FERREIRA residente na Av. Antônio Rocha, nº
23, Bairro Cocal, município de Bujaru/PA para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Intime-se.