TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
1431
PROCESSO: 00029550320208140401 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): --- A??o: --- em: ---VITIMA: W. C. S. P. VITIMA: J.
F. P. J. ENVOLVIDO: J. W. D. E. (PUBLICADO APENAS O DISPOSITIVO POR TRAMITAR O
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA) DECISÃO Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal
instaurado a partir do termo de declarações prestado por [...] Ante o exposto, acolho a manifestação do
representante do Ministério Público, em todos os seus termos, relativamente a este Procedimento
Investigatório e lhe determino o arquivamento, com fulcro nos artigos 28 e 70, do Código de Processo
Penal. Ciente o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ademais, com relação ao requerimento
apresentado pela Defensoria Pública para colocação do presente feito em SIGILO como forma de
resguardar os dados pessoais dos envolvidos, DEFIRO O REQUERIMENTO, devendo o presente feito
permanecer em SIGILO com a exclusão dos presentes autos de todas informações sobre o atual
endereço/telefone/email dos representantes J. F. P. J. e W. C. S. P., assim como de J. F. P. (genitor do
primeiro e sogro da segunda), com a substituição das páginas do processo em que constem esses dados
por cópias em que essas informações estejam protegidas por sigilo, devendo as informações serem
arquivadas na Secretaria deste Juízo. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e arquive-se os autos com as cautelas legais. Belém/PA, 22 de setembro de 2020. LUCIANA
MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher