TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6997/2020 - Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
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68680-000
DESPACHO
1. Em que pese a requerente afirmar que os demais herdeiros do de cujus concordam que sua genitora
receba os valores depositados na conta do falecido, não há documento que demonstre a alegação. Sendo
assim, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a demandante emende a inicial a fim de suprir a falha.
Tomé-Açu/PA, 23 de setembro de 2020.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES
JUIZ DE DIREITO
Número do processo: 0800103-26.2020.8.14.0060 Participação: REQUERENTE Nome:
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: 16837/PA Participação: REQUERIDO Nome: LENY
FARIAS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU
Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA
Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected]
BUSCA E APREENSÃO (181)
PROCESSO Nº 0800103-26.2020.8.14.0060
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Endereço: Avenida Doutor Augusto de Toledo, 493/495, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP CEP: 09541-520
REQUERIDO: LENY FARIAS PORTO
Nome: LENY FARIAS PORTO
Endereço: AV PERIMETRAL, 0, QUATRO BOCAS, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000
DECISÃO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão apresentada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA em face de LENY FARIAS PORTO.