TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6999/2020 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
3708
ambos qualificados nos autos, extinguindo o vínculo matrimonial do casal nos termos por eles acordados.
A requerente voltará a usar o nome de solteira MARIA IRISMAR DA SILVA.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do
CPC. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório de registro civil competente a fim de que proceda a
averbação junto ao assento de casamento e encaminhe a este juízo a respectiva certidão. Expeça-se
mandado de averbação.
Sem custas, ante a gratuidade que defiro.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique. Registre. Intime. Cumpra.
Após, certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Brasil Novo/PA, 16 de setembro de 2020.
Álvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito
Número do processo: 0800153-19.2020.8.14.0071 Participação: REQUERENTE Nome: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB: 20638/PA Participação: REQUERIDO Nome: FRANCISCO MOACIR SANTOS OLIVEIRA
PROCESSO: 0800153-19.2020.8.14.0071
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o autor não indicou o nome e endereço do fiel depositário com
domicílio nesta Comarca. Deste modo, considerando que o Juízo não dispõe de depósito e tampouco de
depositário público, intime-se o requerente, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, indicando fiel depositário, com domicílio nesta Comarca,
sob pena de indeferimento.
Após a adoção das providências ordenadas ou o decurso do prazo e, certificado o que for necessário, faça
conclusão dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Brasil Novo/PA, 11 de setembro de 2020.
Álvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito