TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
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COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA
00044444320148140124
20190227701787
DESPACHO - DOC: 20190227701787
DESPACHO
Decreto a revelia do Réu, com base no artigo 367 do CPP, diante de que o Réu citado por edital,
constituiu advogado conforme petição de fls. 16, e procuração de fls. 17, descuidou de manter o seu
endereço atualizado perante o Juízo, como se vê na certidão de fls. 49. Ademais, considero o
interrogatório ato facultativo da Defesa, razão pela qual, na ausência de diligencias complementares
requeridas pelo Ministério Público e pela Defesa, dou prosseguimento ao rito e faço vista dos autos
para alegações finais, primeiro ao Ministério Público, e em seguida à Defesa pelo prazo de 05
(cinco) dias. Após o retorno dos autos do Ministério Público, publique-se para intimação da Defesa.
São Domingos do Araguaia, 05 de junho de 2019.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
Juíza de Direito Titular da comarca de São Domingos do Araguaia-PA.
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
Av. Jarbas passarinho, 241
Fórum de:
Endereço:
CEP: 68.520-000 Bairro: Centro Fone: (94)3332-1191
Email: [email protected]
Este documento é cópia do original assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) PAMELA CARNEIRO
LAMEIRA.
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2019.02277017-87.
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Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA
00008757820078140124
20200165808851
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DOC: 20200165808851
DECISÃO
Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls. 103 e da decisão em sede recursal que negou
provimento ao recurso de apelação (fls. 94), chamo o feito à ordem e torno sem efeito a
decisão de fls. 99.