TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020
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DESPACHO
Considerando as medidas de combate à pandemia da COVID-19, deixo, por ora, de designar a audiência
conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, posteriormente, com a normalização das
atividades e havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de
revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 5 de outubro de 2020
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA
Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0833626-82.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO VOLKSWAGEN
S.A. Participação: ADVOGADO Nome: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: 16837/PA
Participação: REU Nome: BENEDITO DOS SANTOS DAVID
Processo n. 0833626-82.2020.8.14.0301
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO
INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência de ID
n. 19722028 - Pág. 1 no prazo improrrogável de 5 dias.
Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o
ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 5 de outubro de 2020
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA