TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
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Arquivem-se os autos, procedendo-se com a respectiva baixa na distribuição.
Caso haja requerimento, fica desde já, autorizada a extração de cópia dos autos pelos requeridos
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Domingos do Araguaia/PA, 13 de outubro de 2020.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do
Araguaia/PA.
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
Av. Jarbas passarinho, 241
Fórum de:
Endereço:
CEP: 68.520-000 Bairro: Centro Fone: (94)3332-1191
Email: [email protected]
Este documento é cópia do original assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) PAMELA CARNEIRO
LAMEIRA.
Para conferência acesse https://consultas.tjpa.jus.br/assinaturaeletronica/ e informe o documento:
2020.02270709-47.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA
00017867520168140124
20200227524810
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DOC: 20200227524810
PROCESSO: 0001786-75.2016.8.14.0124
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Autor: MARIA ZELMA CORDEIRO DE PAULA.
Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Rejeito, de plano, os embargos de declaração de fls. 133/135, eis que o teor é idêntico ao já
apresentados às fls. 113/115 e decididos oportunamente (fl. 120/121).
CONDENO, ainda, o embargante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, na forma do art. 1026, § 2º, do CPC, eis que manifestamente protelatórios os embargos.
Intime-se e cumpra-se com observância das formalidades legais devidas.
São Domingos do Araguaia/PA, 13 de outubro de 2020.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
Juíza de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA.
SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA
Av. Jarbas passarinho, 241
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CEP: 68.520-000 Bairro: Centro Fone: (94)3332-1191
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LAMEIRA.
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