TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020
2084
SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM
Número do processo: 0805962-50.2020.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DA
CONCEICAO SARMENTO DUARTE TOMAZ Participação: ADVOGADO Nome: DANIELA DOS SANTOS
MENDES OAB: 1769 Participação: REU Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Poder Judiciário do Estado do Pará
Tribunal de Justiça do Estado
Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara,
Tel. (93) 3522-3985
E-mail: [email protected]
AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO
PROCESSO Nº: 0805962-50.2020.8.14.0051
PROMOVENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO DUARTE TOMAZ
ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A). DANIELA DOS SANTOS MENDES
PROMOVIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Tratam os autos de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por MARIA DA CONCEIÇÃO SARMENTO DUARTE
TOMAZ para levantamento de valores junto a CAIXA ECONOMICA FEDERALL em nome do Sr.
OSVALDO VAZ TOMAZ, já falecido.
Feita a análise dos autos, verifico que a petição inicial foi direcionada para uma das Varas Cíveis de
Santarém, sendo cadastrada e distribuída para este Juízo, podendo ter ocorrido eventual equívoco no ato
do cadastramento.
O presente pedido de Alvará Judicial é regido pelo procedimento de jurisdição voluntária, que está incluído
no rol dos procedimentos especiais, nos termos do art. 725, VII, do CPC, sujeitando seu processamento a
um rito diferenciado, incompatível com as disposições da Lei 9.099/95.
Consoante ainda, o Enunciado n. 08 do FONAJE que diz que as ações cíveis sujeitas aos procedimentos
especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Portanto, resta patente a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para apreciar e julgar esta demanda, pela
inadmissibilidade do procedimento regulado pela LJE, devendo o feito ser encaminhado a uma Vara Cível
Especializada.
Assim, redistribua-se a presente demanda, via sistema PJE, com as devidas cautelas.
GÉRSON MARRA GOMES
Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
(Documento assinado eletronicamente pelo PJE)