TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
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julho/2009 até 19.09.17; e pelo IPCA-E a partir de 20.09.17, data de julgamento do RE 870.947
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência, determinando ao Contador que
elabore dois cálculos: um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até a
competência 18.12.2019, termo final dos cálculos apresentados pelas partes.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº
03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 05 de novembro de 2020.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
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Número do processo: 0828886-86.2017.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: Fernando Toshiyuki
Fujino Participação: ADVOGADO Nome: PAULO HENRIQUE WILSON OAB: 339137/SP Participação:
IMPETRADO Nome: Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA Participação:
IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DO PARA
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo nº 0828886-86.2017.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: Fernando Toshiyuki Fujino
IMPETRADO: Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por FERNANDO
TOSHIYUKI FUJINO, contra ato do DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ PCPA, que o eliminou do concurso público C-202 para provimento de vagas em cargos de nível superior
da Carreira de Delegado de Polícia Civil – DPC, partes qualificadas.