TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7036/2020 - Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
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Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15
(quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº
911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora,
para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da
Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 20 de novembro de 2020.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Juiz de Direito
Número do processo: 0806521-33.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: HUDSON JOSE
RIBEIRO OAB: 150060/SP Participação: REU Nome: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS REIS
Participação: ADVOGADO Nome: GABRIEL MOTA DE CARVALHO OAB: 23473/PA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Processo nº 0806521-33.2020.8.14.0301
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS REIS
ENDEREÇO: Nome: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS REIS
Endereço: Alameda Araci de Almeida, 1, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-130
DECISÃO / MANDADO
Vistos.
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por intermédio de seu advogado,