TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
1586
Nome: C. H. C. G. Participação: ADVOGADO Nome: GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS
OAB: 27216/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0058766-30.2015.8.14.0301
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AÇÃO:[Dissolução]
AUTOR: CARLOS HENRIQUE MEDEIROS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ROGERIO COELHO DE SOUSA
REU: CRISTINA HELENA CAMARGO GUERREIRO
Advogado(s) do reclamado: GABRIELLA CASANOVA ATAIDE DOS SANTOS
DESPACHO
Tendo os autos retornado da Central de Digitalização em razão da implantação da Unidade de
Processamento Judicial das Varas de Família – UPJ das Varas de Família, considerando a recente
migração dos autos físicos para o Sistema PJE, determino a intimação das partes, através de seus
Advogados (art. 272, CPC) ou Defensores Públicos (§1º do art. 186 do CPC) para que, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestem sobre a regularidade da migração dos autos ou em caso negativo, apontem as
inconsistências, de forma justificada.
As inconsistências acima referidas podem ser de qualquer natureza, porém, especificamente com relação
ao ato de migração do processo, e que venham a causar prejuízo, devendo ser desconsideradas meras
inconsistências inócuas ao andamento do processo.
Em caso de não serem apontadas inconsistências pelas partes, precluso fica o direito para futuras
impugnações, devendo a UPJ das Varas de Família cumprir a determinação constante no despacho ID
21432956 - Pág. 18.
Sendo apontadas inconsistências, voltem os autos conclusos.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL