TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7055/2021 - Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2021
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Requisite-se a realização de estudo social, no prazo de 40 dias.
Intime-se o MP via PJE.
Intime-se a parte requerida POR MANDADO JUDICIAL.
DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
SIRVA-SE DESTA DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL.
CUMPRA-SE.
Marabá/PA, 30 de novembro de 2020.
AIDISON CAMPOS SOUSA
Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Marabá.
[1][1][1] Artigo 100, parágrafo único, do CPC: “Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas
processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título
de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em
dívida ativa”
Número do processo: 0800475-71.2020.8.14.0028 Participação: AUTOR Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ Participação: REQUERIDO Nome: CARLA REGINA MELO DOS SANTOS
Participação: REQUERIDO Nome: CARLY REGINA MELO DOS SANTOS Participação: REQUERIDO
Nome: CARLIANE REGINA MELO DOS SANTOS Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome:
LUCIA BETANHA BANDEIRA Participação: ADVOGADO Nome: RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA FILHO OAB: 23050/PB Participação: ADVOGADO Nome: EMANUELY DIAS BEZERRA
OAB: 21539/PB
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá
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0800475-71.2020.8.14.0028
[Defeito, nulidade ou anulação, Retificação de Nome]
AUTOR(ES):
Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Endereço: Rua Transamazônica, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-290