TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7062/2021 - Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
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vistas ao apelado para contrarrazoar, nos termos do art. 600, do CPP. 3. Oferecidas as contrarrazões ou
ultrapassado o prazo destas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as
nossas homenagens, de acordo com o art. 601, do CPP. Cumpra-se. Marituba, 18 de janeiro de 2021
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO: 00125979620188140133 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 18/01/2021 DENUNCIADO:ALEX JUNIOR GAIA GOMES VITIMA:A. L. A. S. .
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE MARITUBA DECISÃO 1. Nos termos do art. 593 do CPP, recebo o recurso de apelação, já que
interposto tempestivamente. 2. Vistas à Defesa para apresentação das Razões no prazo legal. Após,
vistas ao apelado para contrarrazoar, nos termos do art. 600, do CPP. 3. Oferecidas as contrarrazões ou
ultrapassado o prazo destas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as
nossas homenagens, de acordo com o art. 601, do CPP. Cumpra-se. Marituba, 18 de janeiro de 2021
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO: 00140658820188140006 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 18/01/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:KELIANE DOURADO RIBEIRO
Representante(s): OAB 29573 - WASLLEY PESSOA PINHEIRO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA DECISAO R.H. 1. Diante do
teor da manifestação de fl. 58v dos advogados Dr. WASLLEY PESSOA PINHEIRO OAB/PA 29573 e Dra
LEILA DA SILVA PANTOJA OAB/PA 28418, renunciando aos poderes outorgados, HOMOLOGO A
RENÚNCIA do causídico da acusada KELIANE DOURADO RIBEIRO. INTIME-SE a denunciada para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado para atuar em sua defesa. Deverá constar de forma
expressa no mandado, que não havendo resposta no prazo estabelecido, será nomeado a Defensoria
Pública desta Comarca para atuar em sua defesa. Assim sendo, não havendo resposta, DESDE JÁ
NOMEIO a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado. 2. Sem prejuízo das determinações
acima, diante da apresentação de defesa preliminar pelo(s) acusado(s) e considerando que não foram
apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a rejeição da denúncia e absolvição preliminar
do(s) acusado(s), RECEBO A DENUNCIA e a fim de se proceder ao regular andamento processual e
garantir a celeridade necessária, este Juízo passará a realizar audiências em processos criminais com
réus presos, via videoconferência. 2. Portanto: a) Conforme calendário disponibilizado pela SEAP,
DESIGNO a audiência em que deverá ser realizado o interrogatório do acusado para o dia 01.03.2021 às
09h30, ressaltando que esta data pode vir a ser modificada a depender da concordância das partes. b)
DÊ-SE VISTAS A DEFESA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO, por via eletrônica, para que tomem ciência do
presente despacho e no prazo de 48 horas para que forneçam desde logo o endereço eletrônico para fins
de compartilhamento do link de acesso aos autos, bem como número de telefone celular disponível para
eventual contato. Oportunamente, acaso possua, deve também fornecer telefone ou e-mail de testemunha
arrolada na denúncia, para que este Juízo proceda sua intimação. c) Acaso o Ministério Público e Defesa
concordem com a realização do ato de audiência de instrução e julgamento, via videoconferência,
determino que a Secretaria proceda a confirmação da data com a SEAP, devendo expedir o necessário
para requisição da denunciada KELIANE DOURADO RIBEIRO e requisição/intimação das testemunhas
LUCIVALDO DA SILVA AMARAL (agente prisional), BRUNO DAMASCENO OLIVEIRA (agente prisional) e
NADIA DO SOCORRO GONZAGA DE SOUZA LIMA (agente prisional). d) Este juízo se encontra a
disposição para o esclarecimento de dúvidas acerca do procedimento. 3. Cumpra-se com urgência, na
forma da lei. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO e OFÍCIO. Marituba (PA), 18 de janeiro de 2020.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito PROCESSO: 00147653020198140006 PROCESSO ANTIGO:
---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IRAN FERREIRA SAMPAIO A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 18/01/2021 REPRESENTADO:JOSE MARIA SOUZA
BARROS VITIMA:M. P. . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 3ª
VARA da Comarca de Marituba PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
manifestação de Fls. 37v e diante das certidões do oficial de justiça, não tendo sido nada requerido pelas
partes tenho por bem determinar o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, devendo serem MANTIDAS
AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente deferidas. CIÊNCIA ao Ministério Público Após, arquivem-se
os autos. Marituba (PA), 18 de janeiro de 2021. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Página de 1
PROCESSO:
00005814220208140133
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Cri em: VITIMA: T. S. R. AUTOR DO FATO: A. C. C. PROCESSO:
00013834020208140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
---- A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: VITIMA: E. C. P. C. DENUNCIADO: F. L. M. C.