TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Dispositivo
VIII – Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o
processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15.
IX – Sem custas, face a óbvia pobreza da autora;
X – Fixo honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), por ser a autora beneficiária do instituto da
Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
XI – Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição;
XII – Observado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Belém, 16 de dezembro de 2020.
MAGNO GUEDES CHAGAS
Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
p10
Número do processo: 0831721-42.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: ADALBERTO DE
OLIVEIRA BRANDAO registrado(a) civilmente como ADALBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO Participação:
ADVOGADO Nome: ADALBERTO DE OLIVEIRA BRANDAO registrado(a) civilmente como ADALBERTO
DE OLIVEIRA BRANDAO OAB: 32167-B/CE Participação: IMPETRADO Nome: IGEPREV INSTITUTO DE
GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Participação: IMPETRADO Nome: PRESIDENTE
DO IGEPREV Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PARA
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo n.º 0831721-42.2020.8.14.0301
Classe: HABEAS DATA (110)
IMPETRANTE: ADALBERTO DE OLIVEIRA BRANDÃO registrado(a) civilmente como ADALBERTO
DE OLIVEIRA BRANDÃO