TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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Termo de Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
Processo nº 0800313-85.2020.8.14.0025
Réu(s): EDSON DA SILVA E SILVA, EVERALDO DE SOUZA VIEIRA
Aos doze (12) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020), às 10:00 horas nesta cidade e
Comarca de Itupiranga, Estado do Pará, em razão da pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de
acesso de pessoas ao prédio do fórum, conforme determinações do CNJ e da Presidência do Tribunal de
Justiça do Pará, excepcionalmente, através de videoconferência criada no software Microsoft Teams, sob
a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, DRA. ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA, comigo
escrevente a seu cargo abaixo assinado, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, nos
autos da ação penal supracitada.
Apregoadas as partes, compareceu o Promotor de Justiça, DR. JOSIEL GOMES DA SILVA, os réus
Edson Da Silva E Silva, acompanhado pelo seu advogado Dr. Arivaldo Aires da Rocha-OAB/PA 9186,
Everaldo De Souza Vieira, acompanhado pelo Defensor Público Rodrigo Cerqueira Miranda, as
testemunhas de acusação Ivanilton Monteiro Nunes, Elizeu da Silva Monteiro, Edicleia Queiroz Couto,
Charles Couto Gomes, Charles Couto Gomes Junior.
AUSENTES: Cleyton Nunes da Silva, Mackenzie Silva Nogueira.
1- Iniciados os trabalhos foram oferecida oportunidade ao réu e sua advogada de conversarem
reservadamente. A seguir, retornando o Magistrado e demais participantes à sala virtual, procedeu-se ao
início da audiência virtual com gravação através do Microsoft Teams,
2- A testemunha de acusação Edicleia Queiroz Couto, foi qualificada, interrogada como informante, tendo
em vista ser vítima e ouvida por meio de audiovisual, através do Sistema Teams;
3- A testemunha de acusação Charles Couto Gomes, foi qualificada, interrogada como informante, tendo
em vista ser vítima e ouvida por meio de audiovisual, através do Sistema Teams;
4- A testemunha de acusação Charles Couto Gomes Junior, foi qualificada, interrogada como informante,
tendo em vista ser vítima e ouvida por meio de audiovisual, através do Sistema Teams;
7- A defesa de Edson informa no ato o contato telefônico de duas testemunhas defesa em áudio anexo.
8- As defesas se manifestaram por meio audiovisual;
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: REDESIGNO audiência para o dia 04.02.2021, às 09:00h,
considerando tratar-se de réu preso.
A decisão referente aos pedidos de revogação da prisão preventiva encontra-se meio audiovisual.
INTIME-SE as testemunhas policiais.
ITIME-SE as testemunhas de defesa.
OFICIE-SE o CTMM da nova data.
Saem os presentes intimados.
SERVE CÓPIA DESTE TERMO COMO CARTA PRECATÓRIA, MANDADO, INTIMAÇÃO E OFÍCIO.