TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
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algumas cl?usulas relativa ao contrato de abertura de conta, o que demandou a presen?a do gerente
ARMANDO MAX DA SILVA. ??????????????Que o gerente chegou desferindo palavras agressivas em
dire??o ? autora e todas as vezes que a autora fazia algum questionamento em rela??o ao contrato o
gerente respondia de forma agressiva, descort?s e r?spida, deixando a autora com sentimento de
vergonha e humilha??o, j? que os atos estavam sendo praticados na frente de todos os clientes.
??????????????Aduz que foi coagida a promover a assinatura do contrato de abertura de conta, dada a
conduta do gerente da ag?ncia banc?ria, o qual agiu em descompasso ao c?digo de conduta da requerida,
sendo registrado Boletim de Ocorr?ncia. ??????????????Informa que compareceu na ag?ncia banc?ria
dias ap?s o ocorrido e foi informada por preposto que n?o havia sido dado o comando no sistema do
banco para que os empr?stimos fossem transferidos de uma conta para outra, ocorrendo o acr?scimo de
juros. ??????????????Requer a condena??o da institui??o financeira no importe de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), a fim de reparar os danos morais e materiais sofridos pela autora.
??????????????Juntou os documentos de fls. 19/39. ??????????????O requerido apresentou
contesta??o arguindo preliminar de in?pcia da peti??o inicial e no m?rito aduz que: a presente demanda ?
absurda ao passo que a institui??o financeira n?o adotou qualquer conduta antijur?dica, n?o tendo a
autora se desincumbido do ?nus da prova, sendo inexistente o ato il?cito descrito na exordial, n?o
havendo falha na presta??o do servi?o. Requer a improced?ncia dos pedidos iniciais (fls. 51/58).
??????????????As partes compareceram em sess?o de media??o, por?m n?o chegaram ao consenso (fl.
98). ??????????????R?plica ? contesta??o ?s fls. 103/118, onde a autora praticamente repete as
alega??es da exordial e apresenta novos argumentos de direito. ??????????????Fora proferida decis?o
saneadora em que o ju?zo entendeu que o caso concreto n?o comporta a invers?o do ?nus da prova
prevista no artigo 6?, inciso VIII do CDC, delimitando as mat?rias controvertidas e concedendo prazo para
a especifica??o das provas, sob pena de julgamento antecipado do m?rito (fl. 125). ??????????????O
requerido informou n?o possuir outras provas a produzir e a Secretaria certificou que a parte autora deixou
de se manifestar (fls. 126/127). ??????????????? o relat?rio. ??????????????DECIDO.
??????????????Primeiramente, verifica-se que a requerida informou expressamente n?o possuir provas a
produzir, bem como a requerente permaneceu inerte, o que acarreta em sucumb?ncia do direito de
produzir provas, ressaltando que na inicial e contesta??o o pedido de provas se deu de forma gen?rica e
as partes necessitavam indicar os meios de prova que pretendiam utilizar para suprir os pontos
controvertidos indicados em saneador. ??????????????Nesses termos, cab?vel o julgamento antecipado
do m?rito, com fundamento no artigo 355, inciso I do CPC. ??????????????I. DAS PRELIMINARES
??????????????A. DA IN?PCIA DA PETI??O INICIAL ??????????????Funda-se a preliminar na
inexist?ncia de prova em rela??o ao ato il?cito, uma vez que a autora n?o demonstrou a exist?ncia dos
danos morais e materiais supostamente sofridos. ??????????????Pois bem, nos termos do artigo 330,
?1? do CPC ? considerada inepta a peti??o quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for
indeterminado; III - da narrativa dos fatos n?o decorrer logicamente a conclus?o; IV - contiver pedidos
incompat?veis entre si. ??????????????Da an?lise integral da peti??o inicial, n?o se verifica qualquer dos
v?cios acima elencados, n?o se amoldando a hip?tese levantada pelo contestante aos casos em que a
peti??o inicial possa ser considerada inepta. ??????????????A comprova??o da pr?tica do ato il?cito
poderia se dar por outros meios de prova e n?o apenas o documental, havendo a necessidade de
prosseguimento para senten?a, dada a primazia do m?rito. ??????????????Ante o Exposto, REJEITO a
preliminar de in?pcia da peti??o inicial. ??????????????B. DA INVERS?O DO ?NUS DA PROVA NO
CPC ??????????????? poss?vel a invers?o do ?nus da prova prevista no artigo 6?, inciso VIII do CDC
em duas hip?teses n?o cumulativas, quais sejam: quando a alega??o do consumidor for veross?mil ou
quando o consumidor for hipossuficiente. Tal invers?o se d? a crit?rio do juiz (ope iudicis) e pode ser
concedida de of?cio ou a requerimento das partes. ??????????????No caso em apre?o, entendo que
agiu acertadamente o juiz em sede de decis?o saneadora ao indeferir a invers?o do ?nus da prova,
justamente por conta de o caso concreto demandar a produ??o de outras provas, em especial a
testemunhal, a qual estava ao alcance da consumidora, tamb?m n?o havendo que se falar em
caracteriza??o de hipossufici?ncia, no sentido adotado pelo C?digo Consumerista.
??????????????Ademais, o CDC adotou o sistema de distribui??o din?mica do ?nus da prova e o E. STJ
j? sedimentou o entendimento de que a invers?o do ?nus da prova ? regra de instru??o, conforme
jurisprud?ncia abaixo: EMBARGOS DE DIVERG?NCIA. INVERS?O DO ?NUS DA PROVA. C?DIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8.078/90, ART. 6?, INC. VIII. REGRA DE INSTRU??O. DIVERG?NCIA
CONFIGURADA. 1. O cabimento dos embargos de diverg?ncia pressup?e a exist?ncia de diverg?ncia de
entendimentos entre Turmas do STJ a respeito da mesma quest?o de direito federal. Tratando-se de
diverg?ncia a prop?sito de regra de direito processual (invers?o do ?nus da prova) n?o se exige que os
fatos em causa no ac?rd?o recorrido e paradigma sejam semelhantes, mas apenas que divirjam as