TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
1790
P. R. I. C.
Marituba-PA, 27 de janeiro de 2021.
ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial
Comarca de Marituba-PA
Número do processo: 0801265-31.2020.8.14.0133 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MARIA LUCILIA GOMES
OAB: 9803/PA Participação: ADVOGADO Nome: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB:
16837/PA Participação: REU Nome: ANDREY RODRIGO RIBEIRO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA
Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160
Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected]
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Autos nº. 0801265-31.2020.8.14.0133
Requerente: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP:
09530-401
Requerido(a): Nome: ANDREY RODRIGO RIBEIRO MENEZES
Endereço: R JOAO BATISTA QD 34, 6, ALMIR GABRIEL, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO
1. Em vista dos autos, estando documentalmente comprovada a mora, preenchidos os requisitos
exigidos pelo Decreto Lei nº 911/1969 com as alterações da Lei 10.931/2004, expeça-se Mandado de
busca, apreensão e citação.
2. Efetivada a medida, CITE-SE o(a) requerido(a) para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a
integralidade da dívida, conforme disposto no §2º, do art. 56 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
e/ou, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (§3º, art. 56, Lei nº 10.931,
de 2 de agosto de 2004).
3. Na mesma oportunidade, com fundamento no §14, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro
de 1969, INTIME-SE o(a) requerido(a) para que entregue ao Sr. Oficial de Justiça os respectivos
documentos do veículo.
4. O Oficial de Justiça deverá cumprir o Mandado com observância do art. 212 do CPC.