TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
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munic?pio ao n?o ajuizamento de execu??o a depender do valor, determino: ????????????Intime-se o
Munic?pio, exequente, na pessoa de seu procurador, com carga dos autos, para informar acerca do
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extin??o.
????????????Ap?s o transcurso do prazo, com ou sem manifesta??o, certifique-se e voltem os autos
conclusos. ?????Cumpra-se. ????????????Brasil Novo, 27 de janeiro de 2021. ?????????????lvaro
Jos? da Silva Sousa ????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00028456320168140071 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA
A??o: Procedimento Comum Infância e Juventude em: 28/01/2021 REQUERENTE:ERINALDO SILVA
SODRE Representante(s): OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO)
REQUERIDO:COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESTADO DO PARA
TERCEIRO:ESTADO DO PARA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
Comarca de Brasil Novo Processo n? 0002845-63.2016.8.14.0071 Requerente: ERINALDO SILVA
SODRE Requerido: ESADO DO PAR? Trata-se de a??o ordin?ria visando a manuten??o do autor na lista
de gradua??o de 3? SGT PM. Ocorre que referida a??o tem como pressuposto a matr?cula do requerente
no curso de forma??o de sargentos, que se deu por meio de decis?o judicial nos autos do mandado de
seguran?a, processo n?0006769-57.2014.8.14.0005. Ocorre que, consultando os autos do mandado de
seguran?a, verifico que no m?rito foi negada a seguran?a, tendo o processo transitado em julgado. Dito
isso, determino: intime-se o requerente para querendo se manifestar acerca do interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extin??o. Ap?s o transcurso do prazo, com ou sem manifesta??o,
voltem os autos conclusos. Brasil Novo, 27 de janeiro de 2020. ?lvaro Jos? da Silva Sousa Juiz de Direito
PROCESSO:
00057131420168140071
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Tutela
Antecipada Antecedente em: 28/01/2021 REQUERENTE:SEBASTIAO PEREIRA VARGENS
Representante(s): OAB 18776 - RODNEY ITAMAR BARROS DAVID (ADVOGADO) OAB 3935 LINDALVA ALVES DE SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:ADAILTON FRANCISCO DA SILVA
REQUERIDO:FRANCISCO ROBERIO FERREIRA. Processo n? 0005713-14.2016.8.14.0071
????????????Cite-se o primeiro requerido por edital, conforme determinado no item 7 do despacho de fls.
71. ????????????Verifico que j? ouve aditamento da inicial, fls. 55-58, portanto, seria o caso de
designa??o de audi?ncia de concilia??o, nos termos do art. 308 do CPC. ????????????Contudo,
considerando o tempo de tramita??o do processo, bem como considerando o atual cen?rio de pandemia
em que vivemos, a suspens?o do expediente e posteriormente, ap?s a retomada, a prioriza??o de
audi?ncia urgentes, impactando diretamente a pauta de audi?ncia e por ?ltimo, considerando que as
partes podem conciliar a qualquer tempo trazendo aos autos os termos do acordo, deixo de designar a
audi?ncia de concilia??o. ????????????Deste modo, intime-se o segundo requerido, via di?rio, para
querendo apresentar contesta??o nos termos do art. 308, ? 4? do CPC, ficando advertido que o prazo de
15 (quinze) dias para contesta??o ser? contato nos termos do art. 231, inciso VII do CPC.
????????????Uma vez apresentado contesta??o, intime-se o requerente para r?plica, no prazo de 15
(quinze) dias. ????????????Ap?s, de tudo certificado, voltem os autos conclusos. ????????????Cumprase. ????????????Brasil Novo, 27 de janeiro de 2021. ?????????????lvaro Jos? da Silva Sousa
????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00672288420158140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o:
Embargos à Execução Fiscal em: 28/01/2021 EMBARGANTE:MUNICIPIO DE BRASIL NOVO PA
Representante(s): OAB 15432 - JUNIOR LUIZ DA CUNHA (ADVOGADO) EMBARGADO:FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE - FUNASA. Processo n? 0067228-84.2015.8.14.0071 Requerente: MUNICIPIO DE
BRASIL NOVO Requerido: Funda??o Nacional de Sa?de - FUNASA SENTEN?A ??????Trata-se de
embargos ? execu??o opostos pelo Munic?pio de Brasil Novo em face de FUNASA, opondo-se ?
execu??o nos autos do processo n? 0000224-98.2013.8.14.0071. ??????Os embargos tiveram sua
tramita??o correta, sendo determinado o apensamento aos autos do processo de execu??o acima
mencionado. ??????? o relat?rio. Decido. ??????Compulsando os autos verifico que houve a perda do
interesse de agir superveniente. Explico. ??????Interesse de agir se traduz no bin?mio necessidade e
adequa??o. ??????O requerente se opunha ? execu??o fiscal nos autos do processo n? 000022498.2013.8.14.0071, ocorre que este foi extinto sem resolu??o do m?rito, na medida em que a CDA que
embasava a a??o foi cancelada pelo TCU. ??????A a??o executiva transitou em julgado. ??????Desse
modo, o requerente / embargante carece de interesse de agir, de forma superveniente ? propositura da
a??o, raz?o pela qual a extin??o do processo ? medida que se imp?e. ??????Isso posto, considerando a
perda superveniente do interesse de agir, extingo o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos do art.
485, inciso IV do CPC. ??????Isento de custas. ??????Ap?s o transcurso do prazo, certifique-se o transito
em julgado e arquive-se. ?????P.R.I.C. ?????Brasil Novo, 27 de janeiro de 2021. ???????lvaro Jos? da