TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
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servi?o de compensa??o banc?ria do BB e de outros bancos, envelopes de dep?sitos efetuados nas
m?quinas de autoatendimento,?malotes de outros bancos contendo documento e valores desconhecidos,
fita de videocassete do circuito interno de TV da ag?ncia e os rev?lveres, os cintos NA com colete, baleiros
com 6 (seis) balas e suspens?rio de tr?s vigilantes da Servinorte. ???????????O policial Ant?nio Cl?bio
da Silva foi rendido e teve subtra?dos o FUZIL GALIL, com quatro carregadores com v?rios cartuchos, o
colete ? prova de balas, sua pistola TAURUS .40 e R$ 600,00 (seiscentos reais). ???????????Na sa?da,
os agentes criminosos utilizaram-se de ve?culos roubados e levaram pessoas como ref?ns (fls. 33/34,
84/85, 81/82, 21/22, 30, 15/16, 97/99, 68/71, 219/221). Um policial foi baleado (fl.90/93); consta que o
agente do bando GEFFERSON SOARES DE ANDRADE, conhecido como ?Ti?o de An?polis?, foi baleado
de rasp?o no abd?men e um outro comparsa teria morrido. ???????????Na fuga, ao perceberem que
estavam sendo perseguidos pela pol?cia, utilizaram os ref?ns de escudo humano, bem como
interceptaram um ?nibus da empresa Expresso Reden??o e o atravessaram no meio da estrada, quando,
liberaram os ref?ns. Alguns policiais foram liberados depois. ???????????Foi, ainda, roubado um ve?culo
MMC/L200 2002/2003. ???????????Den?ncia recebida em 28/07/2003 (fl. 329, vol. 02). ???????????Em
12/01/2006 foi suspenso o processo e o curso do prazo prescricional para o denunciado ANT?NIO DE
JESUS DE SOUZA (fl. 1705, vol. 07), voltando a tramitar em 02/10/2014 (fl. 2917, vol. 09).
???????????Denunciados citados: Aldecy Ferreira ? fl. 1715-v, vol. 07; Ant?nio de Jesus Souza ? fl.2924
(cientificado da den?ncia), vol. 11; Jos? Alves Costa ? fl. 1632, vol. 07 (cientificado da den?ncia); Pierre
Ribeiro ? fl.2068 do vol. 07 (cientificado da den?ncia). ???????????Defesas ?s fls. 1728/1729 do vol. 07,
2589/2593 do vol. 10, 2678/2679 do vol. 10, 1617/1618 do vol. 07. ???????????Interrogat?rios ?s fls.
1632/1633, 1723, 2067/2070, 2923/2927. ???????????Separa??o do processo fls. 2940.
???????????Alega??es finais do MP fls. 2298/2306 e 2948/2949, dos r?us fls. 2342/2391, 2378/2384,
1632/1633, 2067/2070. ???????????Foi decretada a extin??o da punibilidade do r?u Pyerre Ribeiro Cruz
Gomides fl. 3008 do vol. 11. ???????????Vieram-me os autos conclusos para este provimento.
???????????? o relat?rio. ??????????PRELIMINARES ?????????? O r?u Aldecy Ferreira de S? arguiu
as seguintes preliminares de nulidade: falta de cita??o v?lida, falta de intima??o de defensor constitu?do
para acompanhar ato essencial no processo, falta de intima??o para substituir testemunhas n?o
encontradas, falta de intima??o para a fase do antigo art. 499 do CPP e nulidade de ato de
reconhecimento de pessoa. ?????????As alega??es devem ser indeferidas pelas seguintes raz?es: o r?u
foi regularmente citado, conforme consta do documento de fl. 1715 do vol. 07. O documento aqui
referendado ? o mandado de cita??o, o qual est? assinado pelo r?u. Ademais, em seu interrogat?rio (fl.
1728, vol. 07), tomou ci?ncia da den?ncia, tanto isso ? verdade que, ap?s, apresentou resposta ?
acusa??o nos autos (fls. 1728/1729, vol. 07), portanto, a constitui??o da rela??o processual ? regular e
sem nenhuma m?cula. ?????????No que tange ?s demais nulidades, tamb?m n?o devem ser
reconhecidas com base nos seguintes fundamentos: a quase totalidade n?o foram arguidas em momento
oportuno, estando configurada, assim, a preclus?o temporal decorrente da nulidade, bem como n?o foram
demonstrados os preju?zos advindos delas, sendo imposto, in casu, o princ?pio do pas de nullit? sans
grief, conforme jurisprud?ncias abaixo colacionadas. PROCESSUAL PENAL. S?MULA VINCULANTE N.
11/STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE ARGUIDA AP?S DOIS ANOS DO EXAME PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INVIABILIDADE. PRECLUS?O TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO.? 1. A jurisprud?ncia,
tanto deste Superior Tribunal de Justi?a quanto do Supremo Tribunal Federal, ?em respeito ? seguran?a
jur?dica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas tamb?m devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se ? preclus?o temporal.?
(AgRg no HC 527.449/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
27/08/2019, DJe 05/09/2019).? 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 572.626/RJ, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 05/05/2020). PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO J?RI. (1) NULIDADE. INTIMA??O POR EDITAL PARA SESS?O
PLEN?RIA. N?O ESGOTAMENTO DOS MEIOS PROCESSUAIS PARA LOCALIZA??O DO R?U. TESE
N?O APRECIADA PELAS INST?NCIAS DE ORIGEM. R?U FORAGIDO. ESGOTAMENTO PRESUMIDO.
(2) NULIDADE. INOBSERV?NCIA DO INTERREGNO M?NIMO LEGAL ENTRE A INTIMA??O POR
EDITAL E A REALIZA??O DA AUDI?NCIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO. VIOLA??O DA
BOA-F? PROCESSUAL. PRECLUS?O TEMPORAL. AUS?NCIA DE DEMONSTRA??O DO PREJU?ZO.
PRINC?PIO DO PAS DE NULLIT? SANS GRIEF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante
da confus?o terminol?gica formada em torno das hip?teses de cita??o para responder aos termos da a??o
penal e intima??o para sess?o de julgamento perante o tribunal popular, a tese acerca do n?o
esgotamento dos meios processuais para localiza??o do r?u, foragido e intimado por edital para sess?o
plen?ria, n?o restou devidamente enfrentada pelas inst?ncias de origem, a indicar indevida supress?o de
inst?ncia. N?o obstante, certo ? que, uma vez foragido, o esgotamento dos meios para localiza??o do