TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
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JUDICIAL ELETR?NICO. ACESSIBILIDADE DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos
de diverg?ncia em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, t?m por finalidade possibilitar ao
Superior Tribunal de Justi?a que resolva a discord?ncia existente entre seus ?rg?os fracion?rios na
interpreta??o de lei federal, com objetivo de uniformiza??o da jurisprud?ncia interna corporis. 2. Hip?tese
em que se verifica posicionamento dissonante entre as Turmas que comp?em a Terceira Se??o desta
Corte quanto ao direito federal aplic?vel (art.?40?do?CPP. "Quando, em autos ou pap?is de que
conhecerem, os ju?zes ou tribunais verificarem a exist?ncia de crime de a??o p?blica, remeter?o ao
Minist?rio P?blico as c?pias e os documentos necess?rios ao oferecimento da den?ncia"). 3. No caso em
que o Minist?rio P?blico tem vista dos autos, a remessa de c?pias e documentos ao ?rg?o Ministerial n?o
se mostra necess?ria. O Parquet, na oportunidade em que recebe os autos, pode tirar c?pia dos
documentos que bem entender, sendo completamente esvaziado o sentido de remeter-se c?pias e
documentos. 4. Com o advento da Lei n.?11.419/2006, foi introduzido no ordenamento jur?dico brasileiro a
informatiza??o do processo judicial, tornando-se o marco regulat?rio no uso de meios eletr?nicos na
tramita??o de processos, na comunica??o de atos e transmiss?o de pe?as em todos os graus de
jurisdi??o nos processos civil, penal e trabalhista. 5. Atualmente, o Poder Judici?rio efetua a presta??o
jurisdicional atrav?s de processos eletr?nicos, cujo sistema exige, para sua utiliza??o, a certifica??o digital
de advogados, magistrados, membros do Minist?rio P?blico, servidores ou partes, permitindo acesso aos
autos a partir de um computador interligado ? internet. 6. A melhor exegese do art.?40?do?CPP, ? luz dos
princ?pios da adequa??o e da razoabilidade, deve ser no sentido da desnecessidade de remessa de
c?pias do processo ao ?rg?o Ministerial, uma vez verificada pelo magistrado a exist?ncia de crime de a??o
p?blica, desde que o Parquet tenha acesso direto aos autos. 7. Embargos de diverg?ncia rejeitados.
(EREsp 1338699/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SE??O, julgado em 22/05/2019, DJe
27/05/2019). Grifei. ?????????3. Ap?s, certifique a Secretaria se ainda h? dilig?ncias pendentes de
cumprimento. ?????????4. A seguir, fa?am conclusos ?????????? ?????????Bel?m/PA, 28 de janeiro de
2021. EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao
Crime Organizado P?gina de 2 PROCESSO: 00079244220128140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 29/01/2021 VITIMA:O. E. AUTORIDADE
POLICIAL:CIAL PAULO GUILHERME BARRETO TRINDADE - DPC DENUNCIADO:ERIKSON MIRANDA
VASCONCELOS Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:EWERTON MIRANDA VASCONCELOS Representante(s): OAB 123456789 DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) DENUNCIADO:CLAUDIO MARIA DO ESPIRITO SANTO
GONCALVES Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
PROMOTOR:SEGUNDA (02) PROMOTORIA DE JUSTICA/ENTORPECENTES. VARA DE COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO GABINETE DO JUIZ Processo n? 0007924-42.2012.8.14.0401 DECIS?O
?????????Vistos etc. ?????????1. Considerando a certid?o de fl. 309, RECEBO o recurso de APELA??O
interposto, ? fl. 301-V, nos efeitos devolutivo e suspensivo. ?????????2. Intimem-se os recorrentes para,
no prazo legal, oferecerem as suas raz?es; a seguir, intime-se o MP para, tamb?m no prazo legal, oferecer
as suas contrarraz?es. ?????????3. A seguir, remeta-se os autos ao Egr?gio TJE/PA. ?????????4.
P.R.I.C. ?????????Bel?m/PA, 25 de janeiro de 2021. EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE
Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado PROCESSO: 00092323520208140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO
RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 29/01/2021
VITIMA:O. E. DENUNCIADO:FRANCISCO MACHADO SALES Representante(s): OAB 29525 - MARIANA
BRANDAO PAIVA (ADVOGADO) PROMOTOR:SEGUNDA PROMOTORIA DE ENTORPECENTE. VARA
DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Processo n? 0009232-35.2020.8.14.0401 DECIS?O ?
????????? Vistos etc. ?????????1. Compulsando os autos, tendo em vista a reitera??o do pedido de
revoga??o da pris?o preventiva realizado em audi?ncia (fls. 68/71), INDEFIRO o mesmo, corroborado pelo
parecer ministerial de fl. 74, e pelos pr?prios fundamentos do decisum de fls. 41/45. ?????????2. P.R.I.C.
?Bel?m/PA, 25 de janeiro de 2021. EDUARDO RODRIGUES DE MENDON?A FREIRE Juiz de Direito
Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado P?gina de 1 PROCESSO: 00140098420188140061
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDUARDO
RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 29/01/2021
REU:S. A. W. F. Representante(s): OAB 26372 - HELEN GRACELINE WANDERLEY FERREIRA
(ADVOGADO) REU:I. M. B. B. Representante(s): OAB 11763 - MARCONES JOSE SANTOS DA SILVA
(ADVOGADO) OAB 24222 - RENAN WALVENARQUE TAVARES LEITE (ADVOGADO) OAB 26774 JONAS MOISES SOUSA SANTOS (ADVOGADO) REU:L. N. B. S. Representante(s): OAB 11763 MARCONES JOSE SANTOS DA SILVA (ADVOGADO) OAB 24222 - RENAN WALVENARQUE TAVARES