TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7076/2021 - Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021
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Relatora
Belém, 03/02/2021
Número do processo: 0012957-85.2013.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: MAYCON DYONES
OLIVEIRA BATISTA Participação: ADVOGADO Nome: BRENDA FERNANDES BARRA OAB: 13443/PA
Participação: APELADO Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ADRIANA
DE OLIVEIRA SILVA CASTRO OAB: 153/PA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0012957-85.2013.8.14.0301
APELANTE: MAYCON DYONES OLIVEIRA BATISTA
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RELATOR(A): Desembargadora EVA DO AMARAL COELHO
EMENTA
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
PROCESSO Nº 0012957-85.2013.8.14.0301
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A
AGRAVADO: MAYCON DYONES OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO: MARIA SONIA CAMPOS BERNARDES - OAB PA7948-A-OAB/PA15674-A
RELATORA: DESA. EVA DO AMARAL COELHO
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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES
PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. A SENTENÇA RECORRIDA FOI
EXPRESSA AO DETERMINAR QUE A VENDA DO BEM FOSSE REALIZADA NOS TERMOS DO ART.
2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. COBRANÇA EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS NÃO
ABUSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PERMITIDA POR LEI. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE
TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO NOS MOLDES PRECEITUADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO