TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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___/____/2021 para efeito de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O referido é
verdade e dou fé. Belém (PA), ___/____/2021.
PROCESSO:
04897551720168140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 28/01/2021---AUTOR:JOAILSON SANTOS DOS SANTOS
Representante(s): OAB 15873 - MICHELE ANDREA TAVARES BELEM (ADVOGADO) OAB 18280 RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA (ADVOGADO) OAB 20596 - MARIA DA GLORIA FIGUEIRAS DOS
SANTOS (ADVOGADO) AUTOR:GILCILENE COSTA SANTOS Representante(s): OAB 14469 - DANILO
CORREA BELEM (ADVOGADO) OAB 3555 - DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM (ADVOGADO)
REU:RENATO CAVALCANTE COSTA Representante(s): OAB 19221 - HERBERT SOUSA DUARTE
(ADVOGADO) . Diante da continuidade da crise instaurada pela pandemia do coronavírus e considerando
a Portaria nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020 (com as alterações da Portaria
Conjunta n°17/2020- GP/ VP/ CJRMB/ CJCI), que regulamentam as ações necessárias à prevenção do
contágio pelo novo coronavírus, bem como excepciona a realização dos atos processuais presenciais a
critério do magistrado, remarco a audiência de instrução anteriormente designada para o dia 25 de
novembro de 2021 ás 10 hs. Intime-se. Belém, 28 de janeiro de 2021. Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito CERTID¿O Certifico que a decisão acima foi resenhada em ___/____/2021 e publicado
no DJE no dia ____/____/2021 para efeito de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O
referido é verdade e dou fé. Belém(PA), ____/____/2021.
PROCESSO:
05446935920168140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 28/01/2021---REQUERENTE:ELIZABETH MACIEL BARROS
Representante(s): OAB 8097 - ELMANO MARTINS FERREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:MONACO
VEICULOS LTDA Representante(s): OAB 28300-A - RICARDO TURBINO NEVES (ADVOGADO) OAB
28341-A - JOÃO PAULO MORESCHI (ADVOGADO) REQUERIDO:FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Representante(s): OAB 19792-A - FELIPE GAZOLA VIERA MARQUES
(ADVOGADO) . Diante da continuidade da crise instaurada pela pandemia do coronavírus e considerando
a Portaria nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020 (com as alterações da Portaria
Conjunta n°17/2020- GP/ VP/ CJRMB/ CJCI), que regulamentam as ações necessárias à prevenção do
contágio pelo novo coronavírus, bem como excepciona a realização dos atos processuais presenciais a
critério do magistrado, remarco a audiência de instrução anteriormente designada para o dia 11 de
novembro de 2021 ás 10 hs. Intimem-se. Belém, 21 de janeiro de 2021. Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito CERTID¿O Certifico que a decisão acima foi resenhada em ___/____/2021 e publicado no
DJE no dia ____/____/2021 para efeito de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O
referido é verdade e dou fé. Belém(PA), ____/____/2021.
PROCESSO:
00112521820148140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 29/01/2021---AUTOR:ALAN REIS CALVINHO Representante(s): OAB
14045 - JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO (ADVOGADO) OAB 19339 - EDGAR
JARDIM DA CONCEICAO (ADVOGADO) OAB 19838 - ANISIO ROBINSON PINHEIRO SANTOS
(ADVOGADO) REU:ENGETOWER ENGENHARIA LTDA Representante(s): OAB 16429 - LAYSE
MARIANA ESTUMANO DE MORAES (ADVOGADO) OAB 18913 - BERNARDO JOSE MENDES DE LIMA
(ADVOGADO) REU:AMBIENTA SPE CONSTRUÇÃO LTDA Representante(s): OAB 11270 - DIOGO DE
AZEVEDO TRINDADE (ADVOGADO) OAB 17619 - RICARDO CALDERARO ROCHA (ADVOGADO)
REU:CHAO E TETO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Representante(s): OAB 14106 - THIAGO
AUGUSTO OLIVEIRA DE MESQUITA (ADVOGADO) . Vistos etc. CH?O E TETO CONSULTORIA
IMOBILI?RIA LTDA, ALAN REIS CALVINHO, ENGETOWER ENGENHARIA LTDA e AMBIENTA SPE
CONSTRU??O LTDA, devidamente qualificados nos autos, por interm?dio de seus procuradores,
apresentaram Embargos de Declara??o da senten?a de fls. 0277/0290, com fundamento no art. 1.022 do
C?digo de Processo Civil. Em seguida, os embargados foram intimados e apresentaram respostas. ? o
relat?rio. Decido. Verifica-se dos autos que: 1. Ch?o e Teto Consultoria Imobili?ria alegou a exist?ncia de
senten?a ultra petita, na medida em que o autor n?o requereu a devolu??o do valor referente a comiss?o
de corretagem, al?m da falta de fundamenta??o sobre a incid?ncia do CDC e de manifesta??o sobre o
precedente do STJ que entende l?cita a cobran?a da comiss?o de corretagem na hip?tese de constar no
contrato; 2. O autor defendeu necessidade de corre??o de seu nome, bem como, de constar no dispositivo
a improced?ncia dos pedidos rejeitados; 3. Engetower Engenharia Eireli afirmou obscuridade na an?lise da
cl?usula que cont?m o prazo para entrega da obra, al?m de incerteza no par?metro a ser utilizado na
atualiza??o do valor do im?vel; 4. Ambienta SPE Constru??o LTDA argumentou n?o terem sido