TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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Paulo de Tarso Sanseverino. REsp. 1.799.844/SP, julgado em 01/04/2019, DJe 03/04/2019.) [...]
?????????Ademais, como esclarecido anteriormente, a causa em apre?o est? submetida ?s regras
protetivas do C?digo de Defesa do Consumidor, que imp?e o reconhecimento da responsabilidade objetiva
nos casos de defeito na presta??o do servi?o. Nesse passo, devem ser afastados todas os argumentos
apresentados que buscam ilidir a responsabilidade das requeridas com base em pretensos caso fortuito e
for?a maior (como greves ou elevada competitividade do mercado), por serem inaplic?veis ? rela??o
jur?dica examinada. ?????????Avan?a-se, portanto, para a an?lise do dano material, na modalidade
lucros cessantes. ?????????Firmou-se no STJ o entendimento de que, em caso de contrato de aquisi??o
de im?vel, o descumprimento do cronograma contratual de entrega do bem gera no consumidor um
preju?zo pela impossibilidade de uso, gozo e frui??o do im?vel. Logo, ao contr?rio do que alegam as
requeridas, ? dispens?vel a prova dos lucros cessantes, reconhecendo-se a redu??o patrimonial em raz?o
da simples mora da fornecedora. ?????????? guisa de ilustra??o do entendimento adotado pelo Superior
Tribunal de Justi?a, transcrevo recente decis?o emanada da Corte Superior: ?????????[...] ?Ademais,
quanto ? alega??o de inexist?ncia de lucros cessantes, observa-se que o entendimento esposado pelo
Tribunal de origem est? em conson?ncia com a jurisprud?ncia desta Corte Superior no sentido de que
"descumprido o prazo para a entrega do im?vel objeto do compromisso de compra e venda, ? cab?vel a
condena??o da vendedora por lucros cessantes, havendo a presun??o de preju?zo do adquirente, ainda
que n?o demonstrada a finalidade negocial da transa??o" (EREsp 1341138/SP, Rel. Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Se??o, DJe 22/05/2018). Nesse sentido: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. S?MULA N.
282/STF. REEXAME DO CONJUNTO F?TICO-PROBAT?RIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCID?NCIA DA S?MULA N. 7/STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES.
CABIMENTO. DECIS?O MANTIDA. 1. A simples indica??o dos dispositivos legais tidos por violados, sem
que o tema tenha sido enfrentado pelo ac?rd?o recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por
falta de prequestionamento (S?mula n. 282/STF). 2. O recurso especial n?o comporta exame de quest?es
que impliquem revolvimento do contexto f?tico-probat?rio dos autos (S?mula n. 7 do STJ). 3. No caso
concreto, o Tribunal de origem concluiu pela aus?ncia de caso fortuito ou for?a maior a justificar o atraso
na entrega da obra. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos,
vedado em recurso especial. 4. De acordo com a jurisprud?ncia desta Corte, o atraso na entrega de im?vel
enseja pagamento de lucros cessantes, sendo presum?vel o preju?zo experimentado pelo promitente
comprador. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1189236/SP, Rel.
Ministro Ant?nio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018 - grifou-se)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A??O DE INDENIZA??O. COMPRA E VENDA. ATRASO
NA ENTREGA DE IM?VEL. VIOLA??O ? COISA JULGADA N?O RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. DECIS?O FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DE CONVIC??O DOS AUTOS. INVERS?O
DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. DISS?DIO PREJUDICADO. VIOLA??O A
DISPOSITIVO DE LEI. AUS?NCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S?MULA 211 DO STJ. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC/2015 N?O SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO.
INDENIZA??O A T?TULO DE LUCROS CESSANTES DEVIDA. PREJU?ZO PRESUMIDO. AC?RD?O EM
HARMONIA COM A JURISPRUD?NCIA DESTA CORTE. S?MULA 83/STJ. AUS?NCIA DE INDICA??O
DOS ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCID?NCIA DA S?MULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO. (...) 3. A jurisprud?ncia desta Corte Superior j? consolidou entendimento de que os lucros
cessantes s?o presum?veis na hip?tese de descumprimento contratual derivado de atraso de entrega do
im?vel. Somente haver? isen??o da obriga??o de indenizar do promitente vendedor caso configure uma
das hip?teses de excludente de responsabilidade, o que n?o ocorreu na esp?cie. (...) 6. Agravo interno
desprovido. (AgInt no REsp 1.698.513/SP, Rel. Ministro Marco Aur?lio Bellizze, Terceira Turma, julgado
em 27/02/2018, DJe 08/03/2018 - grifou-se). (Trecho do voto do Ministro Relator Paulo de Tarso
Sanseverino. AgInt no AREsp 1428166/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 17/05/2019) [...] ?????????Destarte, estando comprovada a mora
das fornecedoras nos autos, deflui naturalmente a obriga??o reparat?ria em tela durante a mora
contratual, cujo marco inicial ? a data de 01 de abril de 2014 (primeiro dia ?til posterior ao t?rmino do prazo
contratual ampliado pela cl?usula de toler?ncia), e o termo final ? a data de 08 de novembro de 2017 (data
da entrega do im?vel) ?????????Quanto aos par?metros da compensa??o financeira, entendo como
proporcional a fixa??o dos lucros cessantes no percentual de 0,5% (meio por cento) ao m?s, sobre o
pre?o do valor do im?vel atualizado. Adotando posicionamento an?logo, cito julgado desse Tribunal de
Justi?a: [...] ?Tais precedentes s?o baseados na premissa de que a inexecu??o do contrato pelo
promitente vendedor, que n?o entrega o im?vel na data estipulada, enseja lucros cessantes a t?tulo dos
alugueis do que poderia ter o im?vel rendido se tivesse sido entregue na data contratada e esta situa??o