TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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Dessa forma, acolho o pedido de reconsideração da decisão, por ser medida de justiça que se impõe
no caso concreto, tornando sem efeito a decisão que extinguiu o feito para reabrir o recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS RECURSO DE AGRAVO INTERNO PARA RECONSIDERAR A
DECISÃO AGRAVADA, tornando a decisão sem efeito, tudo no limite da fundamentação lançada ao norte
com fundamento no art. 1.021 do CPC.
Após o decurso de prazo para recurso, voltem conclusos para pedido de pauta. Certifique-se.
Belém (PA), 09 de fevereiro de 2021
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DESEMBARGADORA EZILDA PASTANA MUTRAN
RELATORA
Número do processo: 0800912-02.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: LEONARDO
ROCHA MAIA Participação: ADVOGADO Nome: HUGO LEONARDO PADUA MERCES OAB: 17835/PA
Participação: AGRAVANTE Nome: ANA PAULA FERREIRA PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome:
HUGO LEONARDO PADUA MERCES OAB: 17835/PA Participação: AGRAVADO Nome:
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ
BRASIL OAB: 13179/PA Participação: AGRAVADO Nome: FILADELFIA INCORPORADORA LTDA
Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB: 13179/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800912-02.2020.8.14.0000
AGRAVANTES: LEONARDO ROCHA MAIA E ANA PAULA FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO: HUGO LEONARDO PADUA MERCES
AGRAVADOS: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA E FILADELFIA INCORPORADORA LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo
Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.