TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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Juiz de Direito
Número do processo: 0801214-78.2020.8.14.0049 Participação: AUTOR Nome: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR OAB: 16837/PA Participação: REU Nome: CLAUDIO ALEX DO LAGO PRAXEDES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
0801214-78.2020.8.14.0049
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
[Alienação Fiduciária]
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP:
09530-401
Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PA16837-A
REU: CLAUDIO ALEX DO LAGO PRAXEDES
Nome: CLAUDIO ALEX DO LAGO PRAXEDES
Endereço: R 25 DE AGOSTO, 5225, AMERICANO, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., através de advogado, ajuizou ação de
busca e apreensão em desfavor de CLAUDIO ALEX DO LAGO PRAXEDES, requerendo, com fulcro no
Decreto-lei nº 911/1969, a concessão de medida liminar, sem oitiva prévia do réu, para apreender o
veículo automotor descrito na petição inicial, qual seja:
MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLO
MODELO: POP 110I CHASSI: 9C2JB0100KR329843
COR: PRETO ANO: 2019
PLACA: QVI0046 RENAVAM: 01203554122
Alegou que firmaram contrato de financiamento para aquisição do automóvel, mediante garantia de
alienação fiduciária, a qual recaíra sobre o veículo. Entretanto, o requerido encontrar-se-ia inadimplente e
em mora.
Com a petição inicial vieram procuração e documentos.