TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
5379
FOGO OU ARMA BRANCA, OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A
INTEGRIDADE F?SICA E PSICOL?GICA DE OUTRA PESSOA; C) NO PRAZO DE AT? 07 (SETE) DIAS
AP?S A SA?DA DA SUA PRIS?O, DEVE APRESENTAR COMPROVANTE DE RESID?NCIA EM JU?ZO
E N?MERO DE TELEFONE CELULAR QUE POSSA MANTER EM CONTATO; D) COMPARECIMENTO
MENSAL NA SECRETARIA DA VARA DE CONC?RDIA DO PAR?, AT? O DIA 10 DE CADA M?S, PARA
JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ???????????Advirta-se ao acusado que, em caso de descumprimento
das medidas acima fixadas, este ju?zo revoga??o a concess?o de liberdade, na forma do art. 312, ? 1? do
CPP. ???????????No que pertine ? regularidade processual, observa-se que o presente feito est? eivado
de nulidade absoluta, tratando-se, pois de v?cio insan?vel, haja vista que ausente decis?o de recebimento
da den?ncia. ???????????A respeito, o art. 573 do diploma processual penal, preconiza que os atos cuja
nulidade n?o puder ser sanada dever?o ser renovados ou retificados, bem como a nulidade declarada
sobre um ato se estender? a todos aqueles que dele decorrem. ???????????Assim, uma vez ausente a
decis?o de recebimento da den?ncia, DECLARO A NULIDADE de todos os atos processuais
subsequentes, a contar da cita??o do acusado. ???????????Por oportuno, chamo o feito ? ordem e passo
a analisar a admissibilidade da exordial acusat?ria. ???????????A den?ncia atende aos requisitos do art.
41 do CPP, pois cont?m a exposi??o do fato que em tese constitui crime, suas circunst?ncias, o sujeito
ativo, sua qualifica??o, as supostas condutas, o bem jur?dico penalmente protegido e pretensamente
afetado, o tempo e o lugar da not?cia, a classifica??o do crime imputado e o rol de testemunhas.
???????????A den?ncia exp?e a adequada indica??o da conduta delituosa imputada ao r?u, pautada em
ind?cios suficientes de autoria e de materialidade, que indicam poss?vel pr?tica do delito narrado, o que
caracteriza plausibilidade jur?dica apta a dar in?cio ? a??o penal. ???????????Dessa forma, RECEBO A
DEN?NCIA por estar em conson?ncia com o disposto no art. 41 do C?digo de Processo Penal e n?o se
encontrarem presentes quaisquer das hip?teses de rejei??o da pe?a acusat?ria, previstas no art. 395 do
diploma processual penal. ???????????Cite-se o(s) r?u(s) para responder por escrito aos termos da
acusa??o, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar ? defesa,
oferecer documentos e justifica??es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intima??o, quando necess?rio, de acordo com o que preconizam os arts.
396 e 396-A do C?digo de Processo Penal. ???????????O Sr. Oficial de Justi?a dever? indagar ao(s)
r?u(s) se este(s) ir?(?o) constituir advogado particular ou se deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria
P?blica, caso em que os autos dever?o ser encaminhados a(o) defensor(a) dativo (a) ante a aus?ncia de
Defensor P?blico lotado nesta Comarca. ???????????Servir? o presente, por c?pia digitada, como
mandado de pris?o / of?cio / carta precat?ria / alvar? de soltura, nos termos dos Provimentos 003/2009CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a reda??o que lhe deu o Provimento n.
011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Em decorr?ncia: ???????????1. Determino, na forma do provimento n.
003/2009, da CJMB - TJE/PA, com reda??o dada pelo Provimento n. 011/2009, que esta decis?o sirva
como MANDADO / OF?CIO /ALVAR? DE SOLTURA, devendo ser enviado ? SEAP e ao CRRTA.
???????????2. Proceda-se ?s anota??es e comunica??es necess?rias; ???????????3. Cientifique-se o
Minist?rio P?blico da presente decis?o. ???????????Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
???????????Conc?rdia do Par?, 04 de fevereiro de 2021. JOS? DIAS DE ALMEIDA J?NIOR Juiz de
Direito
PROCESSO:
00027529520168140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 04/02/2021---VITIMA:P. A. S. F. INDICIADO:JOSE CARLOS
ESPINDOLA DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 21489 - JOSIEL DE LIMA ABREU
(ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? VARA ?NICA DA COMARCA DE
CONC?RDIA DO PAR? Processo: 0002752-95.2016.8.14.0024 Acusado:? JOS? CARLOS ESP?NDOLA
DO NASCIMENTO ? DECIS?O ???????????Trata-se de pedido de revoga??o da pris?o domiciliar de
JOS? CARLOS ESP?NDOLA DO NASCIMENTO. ???????????A DPE argumenta, em s?ntese, que a
pris?o domiciliar, apesar de ser menos gravosa ao acusado, n?o perde sua natureza de pris?o e que,
diante da atual condi??o de sa?de do r?u, este n?o oferece qualquer risco estando em liberdade.
???????????O acusado est? preso, ao que consta dos autos, desde 2016, e lhe ? atribu?da a pr?tica
delitiva do crime de homic?dio qualificado. ???????????O r?u foi submetido ao Plen?rio do Tribunal do
J?ri em 20/11/2019 e, ao que consta do termo de vota??o de fl. 157, foi condenado pelo crime narrado na
den?ncia, por?m, n?o foi juntada na Ata de Sess?o de Julgamento, a parte dispositiva da senten?a,
tampouco a dosimetria da pena que lhe foi aplicada. Ademais, n?o consta na m?dia da audi?ncia, tais
elementos da senten?a. ???????????A defesa interp?s recurso de apela??o e requereu a juntada da
senten?a proferida na sess?o do J?ri. ???????????A secretaria deste ju?zo certificou ? fl. 174 que a
senten?a em comento n?o foi localizada nos autos nem no sistema Libra. ???????????? o breve relato.