TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
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cumprimento. 2. Sem prejuízo, considerando a informação (fl. 19) de que o acusado Fernando Hideo
Sousa Enomoto está custodiado e verificando que seu local de custódia é o CRPP V, conforme consulta
ao sistema `infopen¿, expeça-se mandado de intimação a ser tramitado eletronicamente à central de
mandados de Santa Izabel, para intimação do referido acusado acerca do inteiro teor da sentença
proferida. 3. Após juntada dos mandados, devolva-se a carta, com as anotações necessárias no sistema.
4. Caso o mandado mencionado no item 01 não seja devolvido no prazo descrito acima, após a
comunicação à CJRMB, faça conclusão dos autos. Cumpra-se. Belém, 22 de fevereiro de 2021. SHÉRIDA
KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas
Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP PROCESSO: 00202549020208140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SHERIDA KEILA PACHECO
TEIXEIRA BAUER A??o: Carta Precatória Criminal em: 22/02/2021 ENVOLVIDO:UANDERSON DOS
SANTOS FERNANDES JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE RONDON DO
PARA PA. DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando-se a certid?o do Sr. Oficial de Justi?a
cadastrada no Libra, que informa n?o ter localizado o endere?o do acusado constante nos autos, devolvase esta ao Ju?zo Deprecante com as anota??es necess?rias no sistema Libra. Assinado digitalmente
apenas pela magistrada em raz?o da audi?ncia estar sendo feita em plataforma virtual. Ju?za de Direito:
PROCESSO:
00203969420208140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
A??o: Carta Precatória Criminal em: 22/02/2021 ENVOLVIDO:ELIELSON LIMA SOUSA
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BENEVIDESPA. R.H.
Considerando a certidão de fl. 08 oficie-se à Chefia da Central de Mandados para que proceda a
devolução do mandado, devidamente cumprido, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, caso não haja
devolução, oficie-se à CJRMB para as providências cabíveis, fazendo-se registro da data da entrega do
mandado, bem como do nome do oficial de justiça responsável pelo cumprimento. Após juntada do
mandado, devolva-se a carta, com as anotações necessárias no sistema. Caso o mandado não seja
devolvido no prazo descrito acima, após a comunicação à CJRMB, faça conclusão dos autos. Cumpra-se.
Belém, 22 de fevereiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito
respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP PROCESSO:
00207216920208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER A??o: Carta Precatória Criminal em: 22/02/2021
ENVOLVIDO:DELIO NERES DO NASCIMENTO TESTEMUNHA:NELSON DE MELO ALVES FILHO
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MEDICILANDIA PA.
DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando-se o cumprimento da Carta Precat?ria, devolva-se esta ao
Ju?zo Deprecante com as anota??es necess?rias no sistema Libra. Assinado digitalmente apenas pela
magistrada em raz?o da audi?ncia estar sendo feita em plataforma virtual. Ju?za de Direito: PROCESSO:
00215349620208140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SHERIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER A??o: Carta Precatória Criminal em: 22/02/2021
ENVOLVIDO:BENEDITO TAVARES JUNIOR DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE BENEVIDESPA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? VARA DE CARTA PRECAT?RIA CRIMINAL DE BEL?M Processo Origem n? 0003624032017.814.0097 Carta Precat?ria n? 0021534-96.2020.814.0401 JU?ZO DEPRECANTE: JU?ZO DE
DIREITO DA COMARCA DE BENEVIDES/PA ENVOLVIDO: BENEDITO TAVARES J?NIOR
Representante (s): Defensoria P?blica TERMO DE AUDI?NCIA DE SUSPENS?O CONDICIONAL DO
PROCESSO Aos vinte e dois dias do m?s de fevereiro de 2021, ?s 10h11min, nesta cidade de Bel?m,
Estado do Par? no F?rum Criminal, na sala de audi?ncias da Vara de Carta Precat?ria Criminal de Bel?m,
onde se achava presente no F?rum a Ju?za de Direito, Dr? SH?RIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA
BAUER, comigo Auxiliar Judici?rio abaixo assinado (em plataforma virtual), foi aberta a audi?ncia de
Suspens?o Condicional do Processo nos autos da a??o supra referida. Apregoadas as partes,
compareceram o Representante do Minist?rio P?blico, Dr. IVANILSON PAULO CORREA RAIOL, e o
Defensor P?blico, Dr. ANDR? PEREIRA, ambos em plataforma virtual. Presente no F?rum o acusado
abaixo qualificado, a qual declara que necessita da assist?ncia judici?ria da Defensoria P?blica. Iniciados
os trabalhos, a MM. passou a qualificar o acusado, tendo respondido chamar-se BENEDITO TAVARES
J?NIOR, brasileiro, natural de Bel?m - PA, solteiro, balconista, nascido em 31-10-1990, RG n? 6167037
PC/PA, CPF n? 583.035.292-34, filho de Benedito Tavares e Maria Francisca Barbosa, residente na
Avenida Bernardo Say?o, Passagem S?o Miguel, Quadra ?A?, n? 05, bairro Jurunas, Bel?m/PA, telefone:
98322-4097. Verificando-se a possibilidade de suspens?o condicional do processo nos termos do art. 89
da Lei 9.099/95, foi feita a proposta de suspens?o condicional do processo ao r?u pelo per?odo de tr?s
anos, mediante as condi??es previstas no art. 89, da Lei n? 9.099/95: 1 - Doa??o de alimentos da cesta