TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7087/2021 - Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
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no m?ximo 180 (cento e oitenta) dias - prevista em contratos de incorpora??o imobili?ria e, no entanto, o
incorporador tem o dever de informar o adquirente de sua exist?ncia antes da contrata??o e,
posteriormente, ao longo da execu??o da obra. ???????Sobre a cl?usula `rebus sic stantibus?, leciona
ROBERTO DE RUGGIERO: ?Cl?usula `rebus sic stantibus?. - A doutrina e mais a pr?tica forense secular
vieram desensolvendo um princ?pio novo ou quase novo em mat?ria contratual, qual seja o de que nos
contratos a longo termo e com sucessivas presta??es peri?dicas (contractus qui habent tractum
sucessivum) se devem considerar sempre subentendida a cl?usula rebus sic stantibus, isto ?, que quando
uma altera??o mais ou mesmo profunda se verifique mais tarde no estado de fato existente ou tido em
conta pelos contraentes no momento do acordo, possa o obrigado invocar a rescis?o do contrato que para
ele se tornou excessivamente gravoso. [...]. A dificuldade est? principalmente em fixar os limites dentro dos
quais se possa dizer que haja desequil?brio ou onera??o desproporcionada de um dos contraentes e que
este derive de circunst?ncias supervenientes e de altera??es n?o previs?veis, pelo que se deve evitar que
o exerc?cio do direito de rescis?o do v?nculo descambe em abuso f?cil e torne v? a confian?a, que os
contraentes devem poder depositar na obrigatoriedade do contrato. E isto s? pode deixar-se ao trabalho
iluminado do juiz?. (Institui??es de Direito Civil. Tomo III. Roberto de Ruggiero. 3? ed. da tradu??o da 6?
ed. italiana, por Ary dos Santos e Ant?nio Chaves. S?o Paulo: Saraiva, 1973, p. 222 e 223).
???????Corol?rio do dever de informar, na hip?tese de questionamento acerca da aplica??o da cl?usula,
? l?gico que cabe tamb?m ao incorporador comprovar as alega??es de fato superveniente, caso fortuito e
for?a maior que importem no atraso da obra. Somente mediante a comprova??o de evento que implicou
no atraso da entrega do empreendimento poder?, o incorporador, utilizar-se da cl?usula de toler?ncia.
???????Nessa l?gica: (STJ-0836836) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ?GIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE IM?VEL EM CONSTRU??O. ATRASO
INJUSTIFICADO NA ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL. (2) COMISS?O DE CORRETAGEM.
EFETIVA TAXA DE ASSESSORIA IMOBILI?RIA. APELO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA
AL?NEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUS?NCIA DE INDICA??O DE DISPOSITIVO LEGAL
TIDO POR VIOLADO. DEFICI?NCIA NA FUNDAMENTA??O. S?MULA N? 284 DO STF. (1) CL?USULA
DE TOLER?NCIA QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA. VALIDADE CONDICIONADA ? OCORR?NCIA
DE EVENTOS EXTRAORDIN?RIOS. DISPOSI??O DESPIDA DE ABUSIVIDADE. DESCABIMENTO.
CONFIGURA??O A PARTIR DE ELEMENTOS PROBAT?RIOS CARREADOS AOS AUTOS. REVIS?O.
?BICE DA S?MULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL N?O CONHECIDO. (Recurso
Especial n? 1.687.192/SP (2017/0181162-1), STJ, Rel. Moura Ribeiro. DJe 04.09.2017) (grifo nosso).
(TJPA-0071382) APELA??O C?VEL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - SENTEN?A QUE DECLAROU
NULIDADE DA CL?USULA DE TOLER?NCIA E CONDENOU A CONSTRUTORA AO PAGAMENTO DE
LUCROS CESSANTES, MULTA PENAL E DANOS MORAIS - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA
APELANTE - ALEGA??ES: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE UM DOS APELADOS APELANTE VERENA ? CASADA EM REGIME DE SEPARA??O TOTAL DE BENS E N?O ? PARTE
CONTRATANTE - HIP?TESE DISTINTA DAS EXCE??ES ADMITIDAS PARA INTERVEN??O DO
C?NJUGE - AUS?NCIA DE LEGITIMIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTIN??O DO FEITO EM
RELA??O ? SENHORA VERENA - M?RITO: 1) VALIDADE DA CL?USULA DE TOLER?NCIA DISTIN??O ENTRE NULIDADE E INEFIC?CIA DA CL?USULA E TOLER?NCIA - INEXIST?NCIA DE
ABUSIVIDADE - QUE N?O IMPLICA EM NECESS?RIA APLICABILIDADE - CL?USULA DE TOLER?NCIA
CONDICIONADA A FATOS, CUJA OCORR?NCIA E NEXO COM O ATRASO DEVEM SER
DEMONSTRADOS PELA CONSTRUTORA, SOB PENA DE INEFIC?CIA - AUS?NCIA DE
DEMONSTRA??O CABAL DE QUE A GREVE TENHA IMPLICADO NO ATRASO DE MAIS DE 7 MESES
DA OBRA - AUS?NCIA DE COMPROVA??O DE AUS?NCIA DE INSUMOS - INAPLICABILIDADE DA
TOLER?NCIA, IN CASU - 2) DANOS MATERIAIS PRESUMIDOS, DADO O ATRASO NA ENTREGA - 3)
MULTA PENAL - PERTIN?NCIA DA APLICABILIDADE INVERTIDA - L?GICA PARA EQUIL?BRIO
CONTRATUAL COM RELA??O AO CONSUMIDOR - 4) DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE EM CASO
CUJAS CIRCUNST?NCIAS N?O SE LIMITAM AO MERO ATRASO - N?O CONFIGURADO, NO CASO
SOB AN?LISE, CUJO ATRASO CARACTERIZA DISSABOR INERENTE AOS RISCO DO NEG?CIO E DA
VIDA - 5) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RECONHECER
ILEGITIMIDADE ATIVA DA SENHORA VERENA E AFASTAR A CONDENA??O POR DANOS MORAIS MANUTEN??O DOS DEMAIS TERMOS DA SENTEN?A. 1 - apela??o c?vel que impugna a senten?a,
alegando a ilegitimidade ativa da Senhora VERENA, ora apelada; a impossibilidade de aplica??o de multa
penal para a construtora; a n?o configura??o de danos morais e lucros cessantes e a validade da cl?usula
de toler?ncia. 2 - preliminar de ilegitimidade ativa da Senhora VERENA. Acolhida, em raz?o de n?o ser
parte no contrato e ser casada com o Senhor Maur?cio (primeiro apelado) em regime de separa??o total
de bens. Hip?tese que n?o se encontra entre as exce??es admitidas em nossa jurisprud?ncia para