TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
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Anuncio o julgamento desta lide no estado em que se encontra.
Intimem-se requerente e requerido, através de seus ilustres Procuradores.
Diga-se às partes, que tem prazo de 15 dias para se insurgir desta decisão, e, no caso de insurgência,
deverão pleitear, cumulativamente, o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para
sentença.
Igarapé-açu, 8 de dezembro de 2020.
Cristiano Magalhães Gomes
Juiz de Direito
Igarapé - Açu, 24 de fevereiro de 2021
EDI KLEBE MARTINS DA COSTA
Diretor de Secretaria- Conforme Provimento 006/2009 CJCI
De ordem de CRISTIANO MAGALHÃES GOMES, Juiz de Direito da Comarca de Igarapé-Açú
Número do processo: 0801191-56.2019.8.14.0021 Participação: AUTOR Nome: AGOSTINHO LIMA DE
SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: ALINE TAKASHIMA OAB: 15740-A/PA Participação: REU
Nome: BANCO CETELEM S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO
MAIA GOMES OAB: 21449/PE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU
Processo n. 0801191-56.2019.8.14.0021
Autor: AGOSTINHO LIMA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: ALINE TAKASHIMA
Réu: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
Despacho:
Manifeste-se a parte adversa sobre o recurso apresentado.
Igarapé-açu, 3 de fevereiro de 2021