TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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REQUERENTE:J.F.M.REQUERIDO:EURICO DE ALMEIDA CAVALCANTE JUNIOR. SENTEN?A (...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia
deferidas em decis?o liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser
arquivadas sem a necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O
PROCESO COM RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo
Civil. Sem custas. Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Bel?m, 10 de fevereiro de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2?
Vara de Viol?ncia Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00052052120208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:B.R.D.A.L.
REQUERIDO:ALLAN WYLK GUIOMARINHO DE LUCENA. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM
RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas.
Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro
de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia
Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00053447020208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:M.D.C.F.P.
REQUERIDO:PAULO JORGE BARROS. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o liminar supracitada,
pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a necessidade de
intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM RESOLU??O DE
M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas. Certificado o
tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro de 2021
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia Dom?stica e
Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00054260420208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:P.C.D.M.G.P.
REQUERIDO:JOSE AUGUSTO DA CONCEICAO. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM
RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas.
Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro
de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia
Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher
PROCESSO:
00054867420208145150
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA A??o:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 10/02/2021---REQUERENTE:A.D.S.P.BRITO
REQUERIDO:ANTONIO EVENDRO DA SILVA MENDES. SENTEN?A (...) Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para MANTER as medidas protetivas de urg?ncia deferidas em decis?o
liminar supracitada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir dessa data, devendo ser arquivadas sem a
necessidade de intima??o das partes. Em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O PROCESO COM
RESOLU??O DE M?RITO com fundamento no art. 487, I, do Novo C?digo de Processo Civil. Sem custas.
Certificado o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Bel?m, 10 de fevereiro
de 2021 MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2? Vara de Viol?ncia
Dom?stica e Familiar e Contra a Mulher