TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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??????Isto posto, com espeque no ART. 523, caput e ??, NCPC, que rege o tema, determino a intima??o
do requerido para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar a requerente a quantia discriminada nas fls. 128130. ?????Por for?a do disposto no art. 523, ?1?, do NCPC, se desatendida a ordem, fica o requerido
sujeito a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da d?vida. ?????Fica registrado que,
nos termos do art. 525, caput, do diploma legal, o prazo para eventual impugna??o se inicia
imediatamente com o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem necessidade de nova intima??o.?
?????Em inexistindo impugna??o e sendo cumprida a obriga??o, determino, desde j?, a expedi??o de
Alvar? de levantamento do valor depositado, em favor do requerente. ?????Na ocorr?ncia de penhora,
contra este o requerido poder? se insurgir nos termos do art. 854 e ss., do Novo C?digo de Processo Civil.
?????Cumpra-se. Serve a presente como mandado/comunica??o/of?cio. ?????Decis?o publicada no DJE
de 03.01.2021. ???????????????????????Dom Eliseu/PA, 01 de mar?o de 2021
?????????????????????????????Diogo Bonfim Fernandez ??????????????????????????????Juiz de
Direito PROCESSO: 00042641520138140107 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Busca e
Apreensão em: 01/03/2021 REQUERENTE:BANCO ITAUCARD SA Representante(s): OAB 13846-A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (ADVOGADO) REQUERIDO:FRANCISCO DE ASSIS INACIO.
SENTEN?A ?????????Trata-se de A??o de Busca e Apreens?o movida por Banco Itaucard S.A, em face
de Francisco de Assis In?cio. ?????????O autor pediu a desist?ncia do processo, conforme fl. 63.
?????????? o sucinto e suficiente relato. Fundamento e decido. ?????????Pleiteada a homologa??o da
desist?ncia, de rigor seu acolhimento. ?????????Isto posto, HOMOLOGO a desist?ncia do presente feito,
pelo que JULGO EXTINTO o processo sem resolu??o do m?rito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC.
?????????Expe?a-se o necess?rio. ?????????Custas pelo requerente, caso haja.
?????????Transcorrido o prazo recursal sem manifesta??o, certifique-se e arquivem-se.
?????????Senten?a publicado no DJE no dia 03.03.2021 ?????????Dom Eliseu/PA, 01 de mar?o de
2021. Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito PROCESSO: 00078660920168140107 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o:
Cumprimento de sentença em: 01/03/2021 REPRESENTANTE:RAIMUNDA DA SILVA VIEIRA
REQUERIDO:LAZARO RAUL ISIDIO DE SA. DESPACHO D?-se baixa e arquive-se os autos. Dom
Eliseu/PA, 01 de mar?o de 2021. Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito PROCESSO:
00084561520188140107 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Procedimento Comum Cível em: 01/03/2021 REQUERENTE:IRENE
MADALENA DO ESPIRITO SANTO Representante(s): OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA
(ADVOGADO) OAB 27106-A - THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE DOM ELISEU - VARA ?NICA Decis?o Interlocut?ria
??????Realizada a emenda ? inicial, passo a an?lise. ??????Recebimento da Peti??o inicial
??????Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a peti??o inicial preenche os
requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e n?o sendo o caso de improced?ncia
liminar do pedido (CPC, artigo 332). ??????Da rela??o de consumo ??????Quanto ao car?ter
consumerista do servi?o prestado, entendo que assiste raz?o o(a) autor(a), conforme arts. 6?, IX, e 22,
caput, ambos do CDC. ??????Da?, e levando em conta a hipossufici?ncia do(a) consumidor(a) ante o
requerido, defiro o pedido de invers?o do ?nus da prova em seu favor. ??????Da justi?a gratuita
??????Com fulcro no art. 98 e 99, ?3?, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da
situa??o financeira do(a) autor(a), defiro o pedido de justi?a gratuita. ??????Da tutela de urg?ncia
??????Por n?o vislumbrar, no presente momento processual, a exist?ncia de verossimilhan?a nas
alega??es da inicial como suficientes para o deferimento da tutela de urg?ncia conforme pedido, indefiro o
pedido de liminar. ?????Cita??o ?????Deixo de marcar audi?ncia de concilia??o ou media??o, em raz?o
da suspens?o das audi?ncias presenciais diante do quadro de pandemia gerado pela COVID-19.
?????Cite-se o requerido, para, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a
presente a??o, sob pena de revelia e incid?ncia de seus efeitos. ?????Com a resposta do requerido,
intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar r?plica no prazo de 15
(quinze) dias. ?????Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
?????Dom Eliseu,?1 de mar?o de 2021.? Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito 3 PROCESSO:
00087601420188140107 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Procedimento Comum Cível em: 01/03/2021 REQUERENTE:MARIA
RAIMUNDA DE JESUS Representante(s): OAB 25346-A - SHELBY LIMA DE SOUSA (ADVOGADO) OAB
27106-A - THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES (ADVOGADO) REQUERIDO:BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?