TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021
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Condeno o IGEPREV ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, eis que a parte autora é beneficiária de
justiça gratuita (art. 98, §1º, I, do CPC), cfe. pedido deferido em decisão de ID 13905909, bem como a
parte ré é beneficiária de isenção, nos termos do art. 40, I e IV, da Lei Estadual nº 8.328, de 29.12.2015
c/c a Lei Federal, nº 9.289/1996, artigo 4º, inciso I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC.
Decorridos os prazos sem interposição de quaisquer recursos, certificado o trânsito em julgado,
arquivando-se.
P.R.I.C.
Belém, 02 de março de 2021.
JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital
Assinado Digitalmente
A5
Número do processo: 0856208-47.2018.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: ADRIANA CARLA
MAGNO BARBOSA registrado(a) civilmente como ADRIANA CARLA MAGNO BARBOSA Participação:
ADVOGADO Nome: KHAREN KAROLLINNY SOZINHO DA COSTA OAB: 19588/PA Participação:
IMPETRADO Nome: Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Pará - PCPA Participação:
ADVOGADO Nome: IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA OAB: 7752/PA Participação: IMPETRADO
Nome: Estado do Pará Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
CLASSES:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
ASSUNTOS:
[ABUSO DE PODER, ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS]
EMBARGANTE:
ESTADO DO PARÁ
EMBARGADA:
ADRIANA CARLA MAGNO BARBOSA
SENTENÇA