TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021
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penalidades legais a que estaria sujeita, em caso de omiss?o. Possibilidade de preju?zo ao regular
andamento do processo criminal por n?o apresentar memorial quando instada a tanto. ORDEM
DENEGADA. (Mandado de Seguran?a N? 70073618019, Segunda C?mara Criminal, Tribunal de Justi?a
do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 13/07/2017). ?????????Assim, imp?e-se a
aplica??o da multa prevista no art. 265, do CPP, em raz?o da omiss?o do advogado do r?u que, apesar de
intimado pelo Di?rio da Justi?a, n?o apresentou as alega??es finais ou apresentou peti??o de ren?ncia.
????????? Vale lembrar que, ap?s diversas discuss?es acerca do tema, em 04/08/2020, o e. Supremo
Tribunal Federal julgou constitucional o dispositivo do C?digo de Processo Penal que fixa multa de 10 a
100 sal?rios m?nimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade. O Plen?rio
julgou improcedente a A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398, ajuizada pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil contra a altera??o no artigo 265 do CPP, promovida pela Lei
11.719/2008, que prev? a aplica??o da multa. ?????????Prevaleceu o entendimento de que a aplica??o
da multa n?o ? desproporcional ou desarrazoada. Ao contr?rio, trata-se de um meio razo?vel de evitar o
comportamento prejudicial ? administra??o da justi?a e ao direito de defesa do r?u, tendo em vista a
imprescindibilidade da atua??o do advogado para o regular andamento do processo. ?Segundo o STF, o
texto constitucional (artigo 133) reconhece no advogado uma figura indispens?vel para a administra??o da
Justi?a, e o Estatuto da Advocacia reconhece que ele presta servi?o p?blico e exerce fun??o social. Na
sua avalia??o, essa fun??o ? ainda mais relevante no processo penal, que pode resultar na priva??o da
liberdade do cliente. Tanto que o direito ? defesa t?cnica por advogado habilitado est? previsto no artigo
261 do C?digo de Processo Penal, sob pena de nulidade absoluta do processo. ?O e. STF observou,
ainda, que a multa pode ser aplicada sem preju?zo das demais san??es cab?veis. Lembrando que o artigo
265 do CPP prev? san??o processual pelo abandono do processo, sem impedir que a OAB possa punir
administrativamente, se for o caso, o profissional que comp?e os seus quadros. ??????Observo que o
advogado Dr. RAIMUNDO ROBSON FERREIRA, embora devidamente intimado - conforme consta ?
fl.134, n?o apresentou os memoriais finais. Assim, para evitar preju?zo ao processo e ao r?u, novamente,
CONCEDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS para juntada dos memoriais finais, e, caso n?o haja
manifesta??o ou comprova??o de que foi realizada a devida comunica??o ao r?u, arbitro multa de 10
(dez) sal?rios m?nimos, valor equivalente a R$ 10.450,00, nos termos do art. 265 do CPP, ao patrono do
r?u -Dr. RAIMUNDO ROBSON FERREIRA, OAB n?13478, ficando intimado a pagar tal multa em 15 dias a
partir da publica??o desta decis?o. ?Das dilig?ncias a serem executadas pela Secretaria Judicial: 1?????Intime-se o advogado - Dr. RAIMUNDO ROBSON FERREIRA, OAB n?13478 para, no prazo de 05
(CINCO) dias, apresentar as alega??es finais; 2-????? Caso n?o apresente a pe?a devida, fica intimado a
pagar tal multa de 10 (dez) sal?rios m?nimos, valor equivalente a R$ 10.450,00, nos termos do art. 265 do
CPP, em 15 dias a partir da publica??o desta decis?o e intime-se, em seguida, o r?u para manifestar se
deseja indicar outro advogado particular ou se prefere ser assistido pela Defensoria P?blica; 3-?????Caso
o advogado n?o pague a multa em 15 dias, cumpram-se as dilig?ncias necess?rias para fins de inscri??o
do devedor na d?vida ativa do Estado, nos termos do Decreto Estadual n?. 5.204/2002 e do Of?cio
Circular n? 009/2016 do Gabinete da Presid?ncia do TJ/PA. 4-?????Cumpridas todas as dilig?ncias
acima, na hip?tese do r?u ser intimado e informar que pretende ser assistido pela Defensoria P?blica, d?se vista dos autos para tal fim. 5-?????Caso o advogado apresente as alega??es finais ou outra peti??o,
retornem os conclusos para an?lise. ?????????Bel?m, 05 de mar?o de 2021. SUAYDEN FERNANDES
SILVA SAMPAIO Ju?za de Direito titular da 2? Vara de Crimes Contra Crian?as e Adolescentes
PROCESSO:
00236011020158140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SUAYDEN FERNANDES DA SILVA SAMPAIO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 05/03/2021 VITIMA:E. S. M. DENUNCIADO:LEIDSON
MACIEL DA SILVA Representante(s): OAB oabpa - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) DENUNCIADO:JOSE CARLOS DA COSTA BRABO Representante(s): OAB -- DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . DECIS?O ? ?????????Diante da certid?o de fl. 256, a qual narra
que o sentenciado JOS? CARLOS DA COSTA BRABO, est? em local incerto e n?o sabido, visto que todos
os endere?os foram diligenciados, intime-se JOS? CARLOS DA COSTA BRABO da senten?a
condenat?ria, por edital, com prazo de 90 (noventa) dias, com fulcro no art. 392, IV do CPP.
?????????Em raz?o da certid?o de fl. 258, recebo, em ambos os efeitos, a apela??o de fls. 220, com
rela??o ao r?u JOS? CARLOS DA COSTA BRABO. Decorrido o prazo do edital, abra-se vista dos autos ?
Defensoria P?blica e, ap?s, ao Minist?rio P?blico, para apresenta??o, respectivamente, das raz?es e
contrarraz?es do recurso no prazo legal. ?????????Por oportuno, considerando que o sentenciado
LEIDSON MACIEL DA SILVA, apelou da senten?a e as raz?es da apela??o e as contrarraz?es j? foram
apresentadas (fls. 243/246 e 248/251) e tendo em vista a decis?o de fl. 241, item 1, proceda-se o
desmembramento dos autos, nos termos do art. 80 do CPP, com rela??o ao acusado Jos? Carlos da