TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021
3485
de agosto de 2012). Compartilho do crit?rio de dosimetria da pena adotado pelo STF e o STJ, exposto da
seguinte forma: ?temos presente nos Tribunais Superiores uma tend?ncia em se tratar com igualdade
todas as circunst?ncias judiciais enumeradas pelo legislador [...] quis que as oito circunst?ncias judiciais
recebessem o mesmo tratamento legal [...] os Tribunais passaram a tratar a mat?ria dentro e um prisma de
proporcionalidade, partindo do princ?pio de que todas as circunst?ncias judiciais possuem o mesmo grau
de import?ncia [...] O crit?rio que vem sendo albergado pelos Tribunais Superiores [...] tem resultado a
partir da obten??o do intervalo da pena prevista em abstrato ao tipo (m?ximo ? m?nimo), devendo, em
seguida, ser encontrada sua oitava parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de
ser este o n?mero de circunst?ncias judiciais previstas no art. 59, do C?digo Penal. Com esse racioc?nio,
chegamos ao patamar exato de valora??o de cada uma das circunst?ncias judiciais (com absoluta
proporcionalidade) [...] apenas as circunst?ncias [...] desfavor?veis ao agente [...] ? que permitem a
exaspera??o da pena de seu m?nimo legal [...] a presen?a de apenas uma circunst?ncia judicial
desfavor?vel, mesmo que todas as demais sejam favor?veis, conduz a necessidade de exaspera??o da
pena [...] O distanciamento do m?nimo legal ser? mesurado a partir do n?mero de circunst?ncias judiciais
desfavor?veis, ficando mais distante quanto mais forem as judiciais negativas? (SCHMITT, Ricardo
Augusto. Senten?a Penal Condenat?ria. Salvador: JusPODIVM, 6? edi??o, 2011. 114/116, 122 e 123 p.).
2? STF, AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012 (Informativo STF n? 693, de 17 a 19 de
dezembro de 2012). 3?STJ, REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.08.2013, DJe
27.8.2013 ? Informativo STJ n? 528, de 23 de outubro de 2013. 4? TJPA, Apela??o Penal n?
20103023458-2 (108525), 3? C?mara Criminal Isolada, Rel. Jo?o Jos? da Silva Maroja. j. 31.05.2012, DJe
04.06.2012. 5? TRF 1, Apela??o Criminal n? 0026562-54.2005.4.01.3800/MG, 3? Turma do TRF da 1?
Regi?o, Rel. C?ndido Ribeiro, Rel. Convocado C?sar Cintra Jatahy Fonseca. j. 02.07.2012, un?nime, DJ
20.07.2012. 6? TJRS, Embargos Infringentes e de Nulidade n? 70049477201, 4? Grupo de C?maras
Criminais, Rel. Carlos Alberto Etcheverry. j. 28.09.2012, DJ 23.10.2012. 7? TJMS, Apela??o Criminal Reclus?o n? 2009.016335-4/0000-00, 2? Turma Criminal, Rel. Claudionor Miguel Abss Duarte. un?nime,
DJe 17.07.2009. 8? TJPR, Apela??o Crime n? 0541742-9 (25464), 1? C?mara Criminal, Rel. Campos
Marques. j. 07.05.2009, un?nime, DJe 21.05.2009.