TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Oeiras do Par? 2 PROCESSO: 00078108720198140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Ação de
Alimentos em: 10/03/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA MENOR:E. S. G.
MENOR:S. S. G. REPRESENTANTE:ELIZETE MACHADO DO SANTOS REQUERIDO:SIDNEY MELO
GOMES Representante(s): OAB 29875 - RHAYLENE FARIAS BENTES (ADVOGADO) . Processo n.:
0007810-87.2019.8.14.0036 DESPACHO Vista ao Minist?rio P?blico para manifesta??o. Oeiras do Par?,
10/03/2021. ?????GABRIEL PIN?S STURTZ Juiz de Direito Titular da Vara ?nica de Oeiras do Par? 2
PROCESSO:
01612513020158140036
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 10/03/2021 DENUNCIADO:JURANILSON DE FREITAS SAMPAIO
Representante(s): OAB 20708 - SILAS DE CARVALHO MONTEIRO (ADVOGADO) VITIMA:P. E. P. M.
VITIMA:F. M. F. . Processo 0161251-30.2015.814.0036 Decisão Vistos. Vieram os autos conclusos com
pedido de manutenção da suspensão do mandado de prisão e concessão da prisão domiciliar ao
condenado. A defesa argumenta, em síntese, que o acusado é cardiopata e teve a doença agravada após
ter sido acometido da COVID-19. Inicialmente, devo mencionar que a suspensão do mandado de prisão
para tratamento da doença se deu de forma excepcional, levando em consideração a crise causada pela
pandemia do COVID-19 e a realidade local, o fato de ter o apenado testado positivo há 20 dias, além da
demora na transferência do apenado para o estabelecimento penal adequado. Dito isso, insta esclarecer
que, em regra, sendo cumprido o mandado de prisão decorrente de sentença condenatória transitada em
julgado, o acusado deve ser imediatamente transferido para estabelecimento prisional adequado, onde
serão avaliadas as suas condições de saúde e, se for o caso, analisada a possibilidade de prisão
domiciliar pelo Juízo competente, qual seja, o Juízo da execução penal. Com efeito, não há razões para
postergar a suspensão do mandado de prisão. Os documentos juntados pela defesa não demonstram tal
necessidade, especialmente porque já transcorrido período razoável de convalescença da Covid-19. No
que tange ao pedido de prisão domiciliar, não cabe a análise por este Juízo. Como já referido
anteriormente, em se tratando de prisão decorrente de sentença transitada em julgado, a competência
para análise do pedido é do Juízo da Execução Penal, o qual será estabelecido no momento da
transferência do preso para estabelecimento prisional compatível com seu regime de cumprimento de
pena. Por essas razões, indefiro o pedido de manutenção da suspensão do mandado de prisão.
Considerando a informação prestada no ofício retro, determino a transferência do apenado para
estabelecimento penal e a expedição da guia definitiva ao Juízo da Execução Penal, para onde deverá ser
direcionado o pleito de prisão domiciliar. Após, arquive-se. Oeiras do Pará, 10/03/21. GABRIEL PINÓS
STURTZ Juiz de Direito PROCESSO: 00000869520208140036 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Inquérito Policial
em: 11/03/2021 VITIMA:D. S. L. VITIMA:J. C. S. DENUNCIADO:JUCICLEY PANTOJA. Processo n.:
0000086-95.2020.8.14.0036 DESPACHO Vista ao Ministério Público para manifestação. Oeiras do Pará,
11/03/2021. GABRIEL PINÓS STURTZ Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará 2
PROCESSO:
00001221120188140036
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Cumprimento de
sentença em: 11/03/2021 REQUERENTE:RAIMUNDO ALVES MACHADO Representante(s): OAB 15847 MARCOS SOARES BARROSO (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO ITAU BMG TERCEIRO:BANCO
ITAU CONSIGNADO SA. DESPACHO R.H. Vistos, etc. 1. Intime-se o Exequente para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento do
processo. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. P.R.I.C. Oeiras do Pará, 11/03/2021 . .
GABRIEL PINÓS STURTZ Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará PROCESSO:
00001239320188140036 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Cumprimento de sentença em: 11/03/2021 REQUERENTE:RAIMUNDO
ALVES MACHADO Representante(s): OAB 15847 - MARCOS SOARES BARROSO (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO ITAU BMG Representante(s): OAB 60359 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO
NETO (ADVOGADO) . DESPACHO R.H. Vistos, etc. 1. Intime-se o Exequente para que se manifeste no
prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento do
processo. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. P.R.I.C. Oeiras do Pará, 11/03/2021 . .
GABRIEL PINÓS STURTZ Juiz de Direito Titular da Vara Única de Oeiras do Pará PROCESSO:
00001828120188140036 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ A??o: Cumprimento de sentença em: 11/03/2021 EXECUTADO:ANTONIO
MONTEIRO BARBOSA Representante(s): OAB 21306 - GUSTAVO LIMA BUENO (ADVOGADO) OAB
25044 - MAURICIO LIMA BUENO (ADVOGADO) EXEQUENTE:BANCO BANERJ SA UNIFICADO POR
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA Representante(s): OAB 16780 - LUIS CARLOS MONTEIRO