TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7103/2021 - Quinta-feira, 18 de Março de 2021
2144
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
PROCESSO 0009815-24.2014.8.14.0015
REQUERENTE : IRESOLVE CIA SECURITIZADORA DE CRÉD FINANCEIROS S/A
ADVOGADO DO REQUERENTE : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PA Nº18691-A.
REQUERIDO: MARISA ALVES DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, que delegou poderes ao Servidor no âmbito de suas
atribuições para praticar atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, procedo a
INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu(ua) PATRONO(A), a no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher
antecipadamente as custas intermediárias para fins de cumprimento integral do r. Despacho/decisão de
fls. 104 dos autos, em conformidade com o que preceitua o Art. 12 da Lei nº 8.328/2015 Regime de
Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, ficando
ciente de que poderá receber o(s) boleto(s) diretamente na UNAJ desta Comarca ou, caso prefira, poderá
gerar o mesmo diretamente no sitio www.tjpa.jus.br, na aba de sistemas EMISSÃO DE CUSTAS. Ficando
ainda ciente de que, ao optar pela última modalidade de emissão do boleto, deve-se necessariamente o
mesmo contemplar corretamente os atos a serem cumpridos, em conformidade com a ordem emanada do
Juízo, caso contrário não poderá a Secretaria Judicial realizar a expedição dos documentos até que o
recolha de forma correta.
Castanhal, 2 de setembro de 2020.
Eu, ______________________, Analista Judiciário/Diretor(a) de Secretaria o digite *REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO