TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021
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com a extra??o de mandado de averba??o do tempo de servi?o constitu?do, tendo como destinat?rio da
ordem o Munic?pio de Curralinho, com determina??o de sua inscri??o, junto ao prontu?rio do requerente.
?????O Ju?zo de Curralinho determinou a cita??o do Munic?pio de Curralinho (f. 33), o qual se
manifestou pelo reconhecimento da proced?ncia do pedido (art. 487, III, al?nea ?a?, do NCPC). ?????O
Ju?zo de Curralinho determinou o recolhimento das custas processuais e vistas ao Minist?rio P?blico (f.
39). ?????As custas foram recolhidas (f. 40/41). ?????Minist?rio P?blico se manifestou (f. 45/47).
?????Vieram os autos conclusos. ?????? O RELAT?RIO. ?????Passo a decidir. ?????A Constitui??o da
Rep?blica Federativa do Brasil de 1988, prev? que ?A previd?ncia social ser? organizada sob a forma do
Regime Geral de Previd?ncia Social, de car?ter contributivo e de filia??o obrigat?ria, observados crit?rios
que preservem o equil?brio financeiro e atuarial, e atender?, na forma da lei, a: (..) ? 9? Para fins de
aposentadoria, ser? assegurada a contagem rec?proca do tempo de contribui??o entre o Regime Geral de
Previd?ncia Social e os regimes pr?prios de previd?ncia social, e destes entre si, observada a
compensa??o financeira, de acordo com os crit?rios estabelecidos em lei? (art. 201, ?9?, da CRFB/88).
?????A Lei n? 9.796, de 5 de maio de 1999, disp?e sobre a compensa??o financeira entre o Regime
Geral de Previd?ncia Social e os regimes de previd?ncia dos servidores da uni?o, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Munic?pios, nos casos de contagem rec?proca de tempo de contribui??o para efeito de
aposentadoria, e d? outras provid?ncias. ?????A referida lei tamb?m regulamenta a forma pela qual os
regimes previdenci?rios p?blicos (RGPS e RPPS) realiza??o o acerto financeiro quando o segurado se
utiliza de tempo de contribui??o vinculado a outro regime que n?o aquele que ficar? respons?vel pelo
pagamento da presta??o previdenci?ria. ?????Nesses casos, para a averba??o do tempo de contribui??o
em regime previdenci?rio diversos, ? necess?rio apresentar a Certid?o de tempo de Contribui??o - CTC ou
de documenta??o suficiente que comprove o v?nculo laboral e os sal?rios de contribui??o que serviram de
base de c?lculo para as contribui??es previdenci?rias, de modo a permitir a transfer?ncia dos respectivos
recursos financeiros do regime de origem para o regime instituidor do benef?cio, que ficar? respons?vel
pelo pagamento das presta??es previdenci?rias. ?????O Decreto n? 10.188, de 20 de dezembro de 2019,
regulamenta a Lei n? 9.796, de 5 de maio de 1999, para dispor sobre a compensa??o financeira entre o
Regime Geral de Previd?ncia Social e os regimes pr?prios de previd?ncia social dos servidores p?blicos
da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, e entre os regimes pr?prios, na hip?tese de
contagem rec?proca de tempo de contribui??o para efeito de aposentadoria, e d? outras provid?ncias.
?????Sendo assim, faz necess?ria a apresenta??o da Certid?o de Tempo de Contribui??o, bem como a
CTC emitida observar? as regras estabelecidas pela Portaria n? 154, de 15 de maio de 2008, do extinto
Minist?rio da Previd?ncia Social, quando emitida a partir de 16 de maio de 2008, sob pena de restar
vedada a realiza??o da compensa??o financeira entre os regimes, nos termos do art. 5?, inciso IV e ??1?
e 3?, do Decreto n? 10.188/19. ?????No que tange ao v?nculo entre as partes, considero a regra do art.
37, incisos II e IX, da CRFB/88: ?Art. 37. A administra??o p?blica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios obedecer? aos princ?pios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici?ncia e, tamb?m, ao seguinte: ; (..) II - a
investidura em cargo ou emprego p?blico depende de aprova??o pr?via em concurso p?blico de provas ou
de provas e t?tulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomea??es para cargo em comiss?o declarado em lei de livre nomea??o e
exonera??o;?? (..) IX - a lei estabelecer? os casos de contrata??o por tempo determinado para atender a
necessidade tempor?ria de excepcional interesse p?blico;? (Grifei e sublinhei) ?????Compulsando os
autos, verifico que o documento juntado pela parte autora (Certid?o de Tempo de Servi?o e Contribui??o),
expedido pela Secretaria Municipal de Educa??o e Desporto - SEMED, aponta que CARLOS ROBERTO
DE MATOS exerceu o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, no per?odo registrado de 01/01/1984 at?
31/12/1988. ?????O documento que goza de f? p?blica foi confirmado pelo Munic?pio de Curralinho em
sede de manifesta??o ? exordial, portanto, havendo a anu?ncia do ente p?blico e a inexist?ncia de pontos
controvertidos ou outras raz?es de m?rito a serem deliberadas, comportando o julgamento antecipado da
lide, tratando-se de mat?ria com comprova??o documental nos autos, n?o resta outro caminho, sen?o, o
deferimento do pedido da parte autora. ?????Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVI?O
URBANO. CONTAGEM REC?PROCA. SERVIDOR P?BLICO. RECONHECIMENTO. PROVA
DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7 STJ. INCID?NCIA. 1.
Segundo a jurisprud?ncia desta Corte, ?A comprova??o da atividade laborativa urbana deve-se dar com o
in?cio de prova material, que pode ser constitu?do por documentos que atestem a exist?ncia da empresa
ou firma onde laborou o trabalhador, desde que corroborados, tais documentos, por id?nea prova
testemunhal.? (EDcl no AgRg no Ag 569.497-SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ de
28/02/2005) 2. Na esp?cie, encontra ?bice na S?mula 7 desta Corte a pretensa revis?o do entendimento
do Tribunal de origem, que assentou estar devidamente demonstrado, mediante provas material e