TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Número do processo: 0800976-55.2021.8.14.0039 Participação: REQUERENTE Nome: JOSIEL SOUSA
Participação: ADVOGADO Nome: VICTOR GABRIEL SILVEIRA DE VILHENA OAB: 27658/PA
Participação: REQUERIDO Nome: H N P E SILVA - ME
Processo n° 0800976-55.2021.8.14.0039
Autor: JOSIEL SOUSA
Réu: H N P E SILVA - ME
DECISÃO
Considerando que a presente ação de locupletamento não segue o rito de títulos executivos extrajudiciais,
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e adeque a exordial para o procedimento previsto na
Lei 9.099/95.
Ademais, determino ao patrono do autor que apresente procuração devidamente assinada .
Concedo o prazo de 15 dias para realização da emenda.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Paragominas (PA), 22 de março de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
Número do processo: 0800982-62.2021.8.14.0039 Participação: RECLAMANTE Nome: MARIA DAS
GRACAS SOARES FALCON Participação: ADVOGADO Nome: OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA
ROSA OAB: 26338/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BMG SA
Processo n° 0800982-62.2021.8.14.0039
Autor: MARIA DAS GRACAS SOARES FALCON
Réu: BANCO BMG SA
DECISÃO
Vistos, etc.