TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7107/2021 - Quarta-feira, 24 de Março de 2021
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Posto isso, intime-se por DJE a parte autora a juntar aos autos comprovante de renda e demais
documentos que demonstrem a sua hipossuficiência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade.
Culminado o prazo acima, caso a parte autora não comprove os requisitos da gratuidade, deverá, desde
já, conduzir os autos em carga à Unidade Regional de Arrecadação para emissão de custas iniciais,
devendo recolhê-las em até 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 46, §4º da Lei
Estadual n. 8.328/15).
Ato contínuo, intimem-se os autores para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias emendar a inicial no
sentido de retificar o valor da causa (art. 291 do CPC), tudo sob pena de indeferimento, em
conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Xinguara-PA, 2021-02-22 08:38:56.445
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
Juiz de Direito
Número do processo: 0800675-30.2021.8.14.0065 Participação: REQUERENTE Nome: EDMILSON
PEREIRA DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: CLEIDIENE LISBOA DA SILVA OAB: 23213B/PA Participação: REQUERENTE Nome: ANTONIA ALVES DE SOUSA Participação: ADVOGADO
Nome: CLEIDIENE LISBOA DA SILVA OAB: 23213-B/PA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
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0800675-30.2021.8.14.0065#
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
Advogado do(a) REQUERENTE: CLEIDIENE LISBOA DA SILVA - PA23213-B
Advogado do(a) REQUERENTE: CLEIDIENE LISBOA DA SILVA - PA23213-B
Trata-se de ação de Divórcio Consensual.
Pelas razões alegadas e documentos acostados, entendo razoavelmente demonstrado que os autores não
dispõe, por ora, de condições para arcar com as custas processuais.
Posto isso, defiro os benefícios da justiça gratuita. Entretanto, advirta-se que tal deferimento por ser
desconstituído de ofício pelo magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica
do requerente, nos termos da Súmula n. 06 do E. TJPA.
Ato continuo, verifico que não foi juntado aos autos qualquer documento referente ao bem imóvel elencado