TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021
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penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos
deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os
quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento
de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na
produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o
requerimento. Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado
para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato
atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas até
15 (quinze dias) antes da realização da mesma.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de
qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença, devendo a secretaria reclassificar os
autos neste sentido.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 30 de março de 2021
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0844726-05.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DO
BRASIL SA Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB:
15201/PA Participação: EXECUTADO Nome: SPECIALITE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
Participação: EXECUTADO Nome: SUELLY MARIA MENDES RIBEIRO Participação: EXECUTADO
Nome: SISSY MARIA DOS ANJOS MENDES Participação: EXECUTADO Nome: RICARDO ANTONIO
RODRIGUES RIBEIRO Participação: EXECUTADO Nome: MARIA LUIZA BUSSONS DOS ANJOS
Participação: EXECUTADO Nome: PRISCILA DOS ANJOS SALGADO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0844726-05.2018.8.14.0301